O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

A presente iniciativa legislativa elege as autarquias locais como os actores privilegiados na implementação de uma política de habitação e no ordenamento da oferta de alojamento na área dos seus municípios.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei cria a Bolsa de Habitações para Arrendamento, adiante referida como ―Bolsa Municipal de Habitações‖, constituída pelas habitações devolutas destinadas ao arrendamento e obrigatoriamente inscritas no Gabinete Municipal da Bolsa de Habitações

Artigo 2.º Habitações devolutas

1 — Para efeitos do presente diploma, são considerados devolutos todos os fogos habitacionais que não carecendo de obras de reabilitação, se encontrem desocupados por um período superior a um ano.
2 — A comprovação da desocupação do fogo é feita, nomeadamente, através dos seguintes indícios:

a) A inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de gás, luz e electricidade; b) A inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações.

Artigo 3.º Atribuições dos órgãos autárquicos

1 — A aprovação da Bolsa Municipal de Habitações e do seu regulamento é da competência da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
2 — A promoção e desenvolvimento da Bolsa Municipal de Habitações compete à Câmara Municipal no âmbito das suas atribuições de planeamento e desenvolvimento, que para o efeito cria o Gabinete Municipal da Bolsa de Habitações, adiante referido como GMBH, no quadro da organização dos seus serviços.

Artigo 4.º Gabinete Municipal da Bolsa de Habitações

Ao GMBH, integrado na orgânica da Câmara Municipal, compete:

a) Executar e actualizar o recenseamento das habitações devolutas, nos termos da presente lei; b) Proceder às medidas necessárias ao cumprimento do dever de informação pública; c) Desempenhar a mediação necessária, nos termos da presente lei, com os proprietários das habitações devolutas, nomeadamente ao nível da garantia de informação; d) Submeter à aprovação da Câmara Municipal a lista de habitações em condições de serem inscritas na Bolsa Municipal de Habitações; e) Promover o arrendamento das habitações inscritas na Bolsa Municipal de Habitações; f) Celebrar contratos de arrendamento das habitações, nos casos previstos no presente diploma; g) Desempenhar nos casos previstos no presente diploma, as competências decorrentes da celebração de contratos de arrendamento, no que diz respeito à manutenção e conservação dos fogos, cobrança de rendas, pagamento de comparticipações devidas aos proprietários e responsabilidades condominiais.