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48 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

Artigo 12.º Reversão

1 — Nos casos previstos no artigo 9.º, a situação pode ser revertida em qualquer momento para os proprietários, desde que estes efectuem o pagamento equivalente a 15% do total do valor anual das rendas, por cada ano ou fracção em que se tenha verificado a intervenção camarária.
2 — Sempre que tenham ocorrido obras de beneficiação ou reabilitação efectuadas pela câmara municipal, a reversão para o proprietário prevista no número anterior só se verificará após o pagamento desses custos à câmara municipal, devendo os valores ser actualizados anualmente, respeitando o índice de preços do consumidor, incluindo habitação, publicado pelo INE.
3 — Em caso de óbito do proprietário, os herdeiros têm direito à reversão da posse administrativa, livre de ónus ou encargos desde que o requeiram dentro do prazo de 60 dias após tramitação do processo de transmissão da propriedade.

Artigo 13.º Utilização Temporária

1 — A utilização decorrente do arrendamento de fogo inscrito na Bolsa Municipal de Habitação confere ao proprietário direito a indemnização pelos danos eventualmente causados.
2 — Na falta de acordo sobre o montante da indemnização, será a mesma fixada de acordo com as regras processuais da expropriação por utilidade pública.

Artigo 14.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda: Alda Macedo — Luís Fazenda — João Semedo — Fernando Rosas — Mariana Aiveca — Ana Drago — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 796/X (4.ª) ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO NO SENTIDO DE ALARGAR A ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA PARA 12 ANOS E ASSEGURAR A EDUCAÇÃO PARA A INFÂNCIA

Exposição de motivos

A actual Lei de Bases do Sistema Educativo tem mais de duas décadas. Ao longo destes vinte e pouco anos, o sistema educativo cresceu exponencialmente, democratizando o seu acesso e a sua frequência, com novos segmentos sociais a entrar na escola e novos desafios colocados pela mudança tecnológica e social no mundo.
Embora a Lei de Bases do Sistema Educativo tenha constituído um importante avanço conceptual e de paradigma educativo, a verdade é que o país que retrata já não é o mesmo em que vivemos. É nesse sentido que o Bloco de Esquerda tenta, com este projecto de lei, contribuir para um debate que se quer o mais amplo e alargado possível sobre o sistema educativo português e a mudança de paradigma sobre o qual tem assentado.
Com a pertença à União Europeia, Portugal foi interagindo e competindo com um conjunto de países cuja população apresenta dos mais elevados níveis de formação e qualificação, tornando mais visíveis as