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53 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

horizonte temporal a médio prazo e limite no ano 2015, que assegure a realização da presente lei e demais legislação complementar.

Artigo 5.º (Regime de transição)

O regime de transição do sistema actual para o previsto na presente lei deve ser objecto de regulamentação do Governo, no prazo de 90 dias, não podendo professores, alunos e pessoal não docente ser afectados nos direitos adquiridos.

Artigo 6.º (Disposições finais)

As disposições relativas à educação escolar de frequência obrigatória aplicam-se aos alunos que se inscreverem no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 2004-2005 e para todos os que o fizerem nos anos lectivos subsequentes.

Artigo 7.º (Norma revogatória)

É revogado o artigo 9.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações das Leis n.º 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, e toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei.

Artigo 8.º (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano subsequente ao da sua publicação.

Assembleia da Republica, 29 de Maio de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Helena Pinto — Luís Fazenda — Alda Macedo — João Semedo — Francisco Louçã — Fernando Rosas — Mariana Aiveca.

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PROPOSTA DE LEI N.º 219/X (3.ª) (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE JUNHO, QUE DEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 19 de Dezembro de 2008, após aprovação na generalidade.
2. Foram apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PSD em 1 de Junho de 2009 e do PS em 2 de Junho de 2009.