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54 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

3. Na reunião de 2 de Junho de 2009, na qual se encontravam presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP e do BE, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, de que resultou o seguinte:
ARTIGO 1.º da proposta de lei – Aprovado por unanimidade dos presentes (PS, PSD, PCP e BE). Proposta de aditamento do ARTIGO 1.º-A, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD - Aprovada por unanimidade dos presentes (PS, PSD, PCP e BE). ARTIGO 2.º da Proposta de substituição do Grupo Parlamentar PSD – Rejeitado com os votos contra do PS, a abstenção do PCP e do BE e os votos a favor do PSD. ARTIGO 2.º da Proposta de substituição do Grupo Parlamentar PS – Aprovado com os votos a favor do PS e do PCP, a abstenção do BE e os votos contra do PSD.

4. Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 219/X (3.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Texto Final

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei nº 241/2007, de 21 de Junho

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 241/2007 de 21 de Junho passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (»)

O presente decreto-lei define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.»

Artigo 1.º- A Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses

1 — O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (NBP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março, inclui também os Bombeiros das Regiões Autónomas, cujos recenseamentos são efectuados pelos serviços regionais competentes e integram a base de dados nacional.
2 — Os serviços regionais competentes articularão, na medida do necessário, com os serviços do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), as acções e os procedimentos adequados à implementação da presente lei.

Artigo 2.º Entrada em vigor

O artigo 1.º entra em vigor com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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