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55 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e PSD

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O artigo 2.º da proposta de lei n.º 219/X (3.ª), passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

A Deputada do PS, Teresa Dinis.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

É aditado um artigo 1.º-A à proposta de lei n.º 219/X (3.ª), com a seguinte redacção:

Artigo 1.º-A Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses

1 — O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), regulado pelo Decreto-Lei n.º 49/2008, de 14 de Março, inclui também os Bombeiros das Regiões Autónomas, cujos recenseamentos são efectuados pelos serviços regionais competentes e integram a base de dados nacional.
2 — Os serviços regionais competentes articularão, na medida do necessário, com os serviços do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), as acções e os procedimentos adequados à implementação da presente lei.

O artigo 2.º-A da proposta de lei n.º 219/X (3.ª), passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º Entrada em vigor

O artigo 1.º entra em vigor com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.

Os Deputados do PSD: Guilherme Silva — Correia de Jesus.

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PROPOSTA DE LEI N.º 251/X (4.ª) (REGULA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BENS E TECNOLOGIAS MILITARES)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Defesa Nacional

Relatório da votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Defesa Nacional em 24 de Abril de 2009, após aprovação na generalidade.
2. Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.