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21 | II Série A - Número: 135 | 17 de Junho de 2009

DECRETO N.º 299/X APROVA O REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei aprova o Regulamento de Disciplina Militar, que se encontra anexo e constitui parte integrante da mesma.

Artigo 2.º Entrada em vigor

1 — A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. 2 — O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, quando mais favorável, aos processos em curso, do Regulamento de Disciplina Militar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril.

Artigo 3.º Disposições finais e transitórias

1 — É revogado o Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o previsto no n.º 2 do artigo 2.º.

Aprovado em 29 de Maio de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.