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22 | II Série A - Número: 135 | 17 de Junho de 2009

REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR

TÍTULO I Princípios fundamentais

CAPÍTULO I Disposições gerais

Artigo 1.º Valores militares fundamentais

A organização e a actividade das Forças Armadas baseiam-se nos valores militares fundamentais da missão, da hierarquia, da coesão, da disciplina, da segurança e da obediência aos órgãos de soberania competentes nos termos da Constituição e da lei.

Artigo 2.º Disciplina militar

A disciplina militar garante a observância dos valores militares fundamentais, no respeito dos princípios éticos da virtude e da honra inerentes à condição militar.

Artigo 3.º Sentido da disciplina militar

1 - A disciplina militar é o elemento essencial do funcionamento regular das Forças Armadas, visando a integridade da sua organização, a sua eficiência e eficácia, bem como o objectivo supremo de defesa da Pátria.