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23 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

16 — Alterado o artigo 143.º do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 100/2001, de 25 de Agosto de 2001, AR Diário da República I Série A n.º 197.
17 — Alterados os artigos 169.º, 170.º, 172.º, 176.º e 178.º (na redacção dada pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro) do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 99/2001, de 25 de Agosto de 2001, AR Diário da República I Série A n.º 197.
18 — Alterados os artigos 69.º, 101.º (este na redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro), 291.º, 292.º e 294.º do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho de 2001, AR, Diário da República I Série A n.º 161.
19 — Alterado o artigo 152.º (na redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro) do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio de 2000, Diário da República I Série AC n.º 123.
20 — Alterados os artigos 5.º, 7.º, 10.º, 83.º, 84.º, 86.º, 101.º, 102.º, 113.º, 120.º, 121.º, 132.º (este na redacção do Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março), 138.º, 150.º, 152.º, 155.º, 158.º, 160.º, 161.º, 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 169.º, 170.º, 172.º, 173.º, 174.º, 175.º, 176.º, 177.º, 178.º, 179.º, 180.º, 181.º, 184.º, 185.º, 221.º, 222.º, 223.º, 227.º, 228.º, 229.º, 240.º, 275.º, 287.º, 320.º, 321.º, 335.º, 344.º, 358.º e 364.º e eliminada a Subseccção II — Dos crimes contra a capacidade militar e a defesa nacionais — da Secção I — Dos crimes contra a soberania nacional — do Capítulo I — Dos crimes contra a segurança do Estado» — do Título V — Dos crimes contra o Estado» — do Livro II e passada a constituir a Subsecção III — Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais — da mesma secção, a Subsecção II — Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais — do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro de 1998.AR, Diário da República I Série A n.º 202, de 2 de Setembro de 1998.
21 — Alterado o artigo 142.º do Código Penal, aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 90/97, de 30 de Julho de 1997, AR, Diário da República I Série A n.º 174, de 30 de Julho de 1997.
22 — Rectificado o Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março (que revê e republica o Código Penal aprovado pelo presente diploma) pela Declaração de Rectificação n.º 73-A/95, de 14 de Junho de 1995, PCM, Diário da República I Série B n.º 36, Supl., de 14 de Junho de 1995.
23 — Revisto e republicado na íntegra pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 13 de Maio de 1995, MJ, Diário da República I Série A n.º 63.
24 — Alterados os artigos 325.º, 326.º, 327.º e revogado o artigo 324.º do Código pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril de 1993, MJ, Diário da República I Série A n.º 95, 25 — Alterados os artigos 132.º, 144.º e 386.º do Código, pelo Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março de 1988.MJ, Diário da República I Série A n.º 72, Supl, de 26 de Março de 1988.
26 — Alterados os artigos 139.º, 140.º e 141.º do Código Penal aprovado pelo presente diploma, pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio de 1984, AR Diário da República I Série A n.º 109.
27 — Declaração de Rectificação n.º 5852, de 3 de Dezembro de 1982 (que rectifica o presente diploma), pela DECL.DD2683, de 31 de Janeiro de 1983,PCM, Diário da República I Série 25, Supl, de 31 de Janeiro de 1983 28 — Rectificado pela Decreto-Lei n.º 5852, de 18 de Novembro de 1982,PCM, Diário da República I Série n.º 279, de 3 de Dezembro de 1982.

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