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22 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

passa a ser composta pelos artigos 171.º a 179.º, alterada a denominação do Título III do Livro II, que passa a denominar-se «Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal», composto pelos artigos 240.º e 243.º a 246.º, ficando eliminada a sua divisão interna em capítulos, revogados o n.º 6 do artigo 61.º e o nº 2 do artigo 153.º, e republicada com a redacção actual o Código Penal, aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro de 2007, AR, Diário da República I Série A n.º 170, de 4 de Setembro de 2007.
4 — Alterado o artigo 142.º do Código Penal, aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e na redacção da Lei n.º 90/97, de 30 de Julho (ora revogada), pela Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril de 2007, AR, Diário da República I Série A n.º 75, de 17 de Abril de 2007.
5 — Revogado, a partir da sua entrada em vigor, o artigo 275.º do Código Penal, aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, alterado pelas Leis n.os 65/98, de 2 de Setembro, e 98/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro de 2006, AR, Diário da República I Série A n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2006.
6 — Alterados os artigos 5.º (este na redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, e da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto) e 246.º, bem como a denominação do Título III do Livro II — que passa a denominar-se «Dos crimes contra a paz, identidade cultural e integridade pessoal» — e do Capítulo II do Título III do Livro II — que passa a denominar-se «Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal» — e revogados os artigos 236.º, 238.º, 239.º, 241.º e 242.º do Código Penal aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho de 2004, AR, Diário da República I Série A n.º 171, de 22 de Julho de 2004.
7 — Aditado o artigo 368.º-A ao Código Penal aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado na íntegra pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 11/2004m de 27 de Março de 2004, AR, Diário da República I Série A n.º 74, de 27 de Março de 2004.
8 — Alterados, a partir da entrada em vigor, os artigos 227.º-A (aditado pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março), 227.º, 228.º e 229.º (na redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro) e aditado o artigo 229.º-A ao Código Penal aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março de 2004, MJ, Diário da República I Série A n.º 66, de 18 de Março de 2004.
9 — Alterado o artigo 308.º e revogados os artigos 237.º e 309.º a 315.º do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro de 2003, AR, Diário da República I Série A n.º 265, de 15 de Novembro de 2003.
10 — Alterado o artigo 5.º (na redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro) e revogados os artigos 300.º e 301.º do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto de 2003,AR, Diário da República I Série A n.º 193.
11 — Aditado, a partir de 15 de Setembro de 2003, o artigo 227.º-A ao Código Penal, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março de 2003,MJ Diário da República I Série A n.º 57.
12 — Alterado o artigo 47.º do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pela DecretoLei n.º 48/95 de 15 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro de 2001.MJ Diário da República I Série A n.º 290.
13 — Alterados os artigos 335.º (na redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro), 372.º, 373.º e 386.º (este último na redacção do Decreto-Lei n.º 101-A/88, de 26 de Março) do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro de 2001,AR Diário da República I Série A n.º 276.
14 — Alterados os artigos 255.º, 262.º, 265.º e 266.º do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 97/2001, de 25 de Agosto de 2001, AR Diário da República I Série A n.º 197.
15 — Alterado o artigo 275.º (na redacção da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro) do Código aprovado pelo presente diploma, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto de 2001, AR Diário da República I Série A n.º 197.