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20 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

efeitos em relação aos pedidos de informação vinculativa urgente apresentados a partir de 1 de Setembro de 2009), 87.º (na redacção das Leis n.os 100/99, de 26 de Julho, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro) e 89.º-A, (aditado pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, e na redacção das Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e 19/2008, de 21 de Abril), aditado o artigo 68.º-A e revogada a alínea b) do n.º 3 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo presente diploma, republicada pelo Decreto-Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro de 2008, AR, Diário da República I Série A n.º 252, Supl., de 31 de Dezembro de 2008.
2 — Aditado um n.º 10 ao artigo 89.º-A, na redacção das Lei n.os 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 107B/2003, de 31 de Dezembro, e 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril de 2008, AR, Diário da República I Série A n.º 78, de 21 de Abril de 2008.
3 — Alterados os artigos 44.º, 52.º e 102.º da Lei Geral Tributária, pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro de 2007, AR, Diário da República I Série A n.º 251, Supl., de 31 de Dezembro de 2007.
4 — Alterado o artigo 14.º (na redacção do Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de Outubro), o artigo 45.º (na redacção das Leis n.os 15/2001, de 5 de Junho, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 31 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro), os n.os 3 e 4 (na redacção do Decreto-Lei n.º 100/99, de 26 de Julho) e revogado o n.º 2 (a revogação aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso) todos os números do artigo 49.º, alterado o artigo 60.º (na redacção das Leis n.os 16-A/2002, de 31 de Maio, e 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e o 89.º-A (na redacção das Leis n.os 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 107-B/2003, de 31 de Dezembro, e 55-B/2004, de 30 de Dezembro) da Lei Geral Tributária, aprovada no presente diploma, republicada na Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro de 2006, AR, Diário da República I Série A n.º 249, Supl., de 29 de Dezembro de 2006.
5 — Alterado o artigo 54.º da Lei Geral Tributária pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro de 2006, MFAP, Diário da República I Série A n.º 243, de 20 de Dezembro de 2006.
6 — Alterados os artigos 24.º, 45.º, 64.º e 78.º da Lei Geral Tributária aprovada pelo presente diploma, com as alterações posteriormente introduzidas pelas Leis n.os 100/99, de 26 de Julho, 30-G/2000, de 29 de Dezembro, 15/2001, de 6 de Junho, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro de 2005, AR, Diário da República I Série A n.º 250, Supl., de 30 de Dezembro de 2005.
7 — Alterado o artigo 74.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo presente diploma, na redacção da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 50/2005, de 30 de Agosto de 2005, AR, Diário da República I Série A n.º 166, de 30 de Agosto de 2005.
8 — Alterados os artigos 19.º, 45.º (este último na redacção das Leis n.os 15/2001, de 5 de Junho, e 32B/2002, de 30 de Dezembro), artigo 48.º, 60.º (este último na redacção da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio), 63.º (na redacção da Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro), 63.º-B (na redacção da Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de Dezembro), 74.º, 78.º, 87.º (este último na redacção das Leis n.os 100/99, de 26 de Julho, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro), 89.º-A (na redacção das Leis n.os 30G/2000, de 29 de Dezembro, e 107-B/2003, de 31 de Dezembro), aditado o artigo 63.º-C, todos da Lei Geral Tributária aprovada pelo presente diploma, pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro de 2004, AR, Diário da República I Série A n.º 304, 2.º Supl., de 30 de Dezembro de 2004.
9 — Alterados os artigos 27.º e 89.º-A da Lei Geral Tributária pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro de 2003, AR, Diário da República I Série A n.º 301, 2.º Supl., de 31 de Dezembro de 2003.
10 — Alterado o artigo 46.º da Lei Geral Tributária, pelo Decreto-Lei n.º 160/2003, de 19 de Julho de 2003, MF, Diário da República I Série A n.º 165.
11 — Revogado o n.º 9 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de Dezembro de 2002, MF, Diário da República I Série A n.º 301, 5.º Supl.
12 — Alterados os artigos 45.º, 46.º, 53.º e 91.º da Lei Geral Tributária, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro de 2002, Assembleia da República, Diário da República I Série A n.º 301, 2.º Supl.
13 — Alterados os artigos 14.º e 46.º da Lei Geral Tributária e Decreto-Lei n.º 229/2002, de 31 de Outubro de 2002, MF, Diário da República I Série A n.º 252.
14 — Alterado o n.º 3 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio de 2002, AR, Diário da República I Série A n.º 125, Supl.