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16 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

A iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, de acordo com o artigo 7.º, e uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º, ambos da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada como lei formulário.
O projecto de lei em apreço pretende alterar os artigos 58.º e.63º-B da Lei Geral Tributária e aditar novos artigos ao Código Penal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da referida lei formulário, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».
Através da base Digesto (Presidência do Conselho de Ministros) verificou-se que, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, sofreu, até à presente data, 18 modificações e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, 24 (ver Anexo).
Assim sendo, em caso de aprovação, o título do projecto de lei deverá, em princípio, ser alterado do seguinte modo: «Combate ao enriquecimento injustificado e procede à décima nona alteração à Lei Geral Tributária e à vigésima quinta alteração ao Código Penal»2.

Refira-se ainda que a disposição sobre entrada em vigor desta iniciativa – artigo 4.º-A —, que diz que a presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República, está conforme com o artigo 2.º da lei formulário, resultando, no entanto, completamente desnecessária a referência feita ao Diário da República, sendo suficiente referir «A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação».

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face da lei formulário.

III — Enquadramento legal nacional e antecedentes

O objecto da presente iniciativa legislativa consiste em «estabelecer os procedimentos a seguir pela administração tributária sempre que esteja em causa a evidência de existência de situações de enriquecimento injustificado».
Para a sua concretização, propõe no n.º 3 do artigo 3.º que nos «procedimentos em caso de enriquecimento injustificado sejam aplicadas normas relativas à protecção e direitos das contribuintes previstas pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, nomeadamente no que se refere ao direito de impugnação judicial».
O acto de «impugnação judicial» encontra-se integrado no Capítulo II — Do processo de impugnação, do Título III — Do processo judicial tributário do Código de Procedimento e de Processo Tributário3. O Código foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro4. Sofreu várias modificações, tendo sido a última introduzida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro5.
No artigo 5.º é proposto a modificação do artigo 58.º da Lei Geral Tributária6, com a epígrafe «Princípio do inquisitório», no sentido de introduzir um n.º 1 que incorpora o corpo do artigo «A administração tributária deve, no procedimento, realizar todas as diligências necessárias à satisfação do interesse público e à descoberta da verdade material, não estando subordinada à iniciativa do autor do pedido» e de aditar um n.º 2 com a seguinte redacção: «A administração tributária remete ao Ministério Público todos os indícios que no âmbito da sua actividade tenha apurado e que sejam susceptíveis de constituir crime». 2 Esta ordem da alteração terá sempre de ser confirmada novamente, em fase de redacção final, caso a iniciativa seja aprovada, uma vez que, podem entretanto, ocorrer outras alterações.
3 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/index_cppt.htm 4 http://dre.pt/pdf1s/1999/10/250A00/71707215.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2008/12/25201/0000200389.pdf 6 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/lgt58.htm