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59 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

Alemanha: Os partidos que suportam o Governo alemão apresentaram no Bundestag, em 17 de Março de 2009, uma iniciativa legislativa que se dirige a todas as empresas cotadas, o projecto de Gesetz zur Angemessenheit der Vorstandsvergütung — Lei sobre a Adequação das Remunerações dos Membros dos Conselhos de Administração.
Com esta iniciativa pretende-se que os conselhos de supervisão das empresas tenham em conta a obrigação de atender aos objectivos gerais de desenvolvimento da empresa na definição da remuneração total bruta a auferir pelos membros dos conselhos de administração.
Assim, os administradores ficam inibidos de vender as opções sobre acções das empresas que gerem durante um prazo de quatro anos. Refira-se que este prazo era anteriormente de dois anos.
A redução das remunerações dos membros do conselho de administração pelo conselho de supervisão é facilitada e é reforçada a responsabilidade dos membros de conselho de administração em relação a determinações de remuneração pouco rigorosas.
O projecto de lei pretende também melhorar a transparência relativamente aos pagamentos das remunerações e abonos aos membros dos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa.
Finalmente, os ex-membros dos conselhos de administração ficam sujeitos a um período de carência de três anos, durante o qual não podem participar em comités de exame de remunerações, para evitar conflitos de interesse.

França: O Governo francês adoptou, em 30 de Março de 2009, o Decreto n.º 2009-348 relativo às condições de remuneração dos dirigentes das empresas auxiliadas pelo Estado ou que beneficiam do apoio do Estado devido à crise económica e dos responsáveis das empresas públicas.
Pretende, assim, o Governo, em primeiro lugar, definir algumas regras para as empresas que, na situação actual de crise, recebem ajuda do Estado ou que recebem fundos públicos, isto é, os grandes bancos que podem recorrer à Société de prises de participation de l'Etat (SPPE) e os construtores automóveis. Para estas empresas são necessárias restrições suplementares em relação às regras de direito comum. Os seus dirigentes devem assim renunciar às stock-options e às acções gratuitas e, igualmente, aceitar que as partes variáveis e excepcionais das respectivas remunerações sejam estritamente reguladas. Os respectivos critérios de atribuição devem ser tornados públicos. Por fim, não poderá haver atribuição e distribuição do bónus referido se a empresa em causa se confronte com a necessidade de proceder a despedimentos importantes.
Tratando-se de regras para um tempo de crise, o decreto prevê que sejam aplicadas até ao fim de 2010.
A segunda categoria que necessita de acção governamental é o das empresas públicas. Em matéria de política remuneratória, o Estado deverá obrigatoriamente ser exemplar. O decreto prevê que as empresas públicas devem respeitar as regras e os mais elevados princípios éticos em matéria de governança — isto tanto vale para a parte variável da remuneração dos dirigentes como para as eventuais indemnizações decorrentes da saída da empresa.
Por último, no que respeita às outras empresas, os responsáveis das associações patronais (MEDEF e AFEP) confirmaram ao Governo a sua vontade de aplicar em pleno o respectivo plano de governança. Neste particular, portanto, resta ao Governo manter uma vigilância rigorosa da situação, o que se propõe fazer.

Legislação de países fora da União Europeia

Austrália: O Governo australiano colocou em discussão pública a Corporations Amendment (Improving Accountability on Termination Payments) Bill 2009, que visa aumentar o controlo dos accionistas sobre os pagamentos relativos a rescisões feitos a administradores e quadros de topo.
Com efeito, segundo o Governo, só com a aprovação dos accionistas passará a ser possível que os benefícios para administradores e executivos superiores por motivo de rescisão sejam superiores a uma remuneração anual média. Além disso, o leque de pessoal abrangido pela lei é estendido a executivos seniores e a dirigentes chaves. A iniciativa também clarifica os tipos de benefícios que estão sujeitos à aprovação accionista.