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61 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

b) Imigração e Asilo

Abordagem Global das Migrações: o Conselho JAI de 5 de Junho aprovou Conclusões sobre o «Reforço da Abordagem Global das Migrações (AGM), posteriormente adoptadas pelo CAGRE de 16 de Junho e endossadas pelo Conselho Europeu de 19 e 20 de Junho, de acordo com as quais:

- Reiterou as acções prioritárias centradas na África e no Mediterrâneo (conforme decidido pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2005 e de Dezembro 2006); - Pugnou pelo reforço da Abordagem às regiões vizinhas da União Europeia a Leste e a Sudeste; e - Congratulou-se com o lançamento das Parcerias piloto para a Mobilidade com Cabo Verde e com a Moldova que constituem um novo quadro político para um diálogo abrangente e uma cooperação equilibrada em matéria de migração.

O Conselho reafirmou que a AGM deve continuar a ser aplicada, enquanto tal, no Sul da União Europeia, bem como a Leste e a Sudeste. Os esforços de implementação devem concentrar-se nessas regiões, tendo em conta um objectivo de equilíbrio e de valor acrescentado, sendo que a aplicação da Abordagem Global nessas regiões geográficas deve, além disso: ser diferenciada em função das respectivas situações e apoiarse, na medida do possível, nos quadros e processos existentes, nomeadamente a nível regional.
Portugal partilha a prioridade atribuída às questões migratórias na agenda Europeia e defende que elas deverão ser objecto de uma abordagem integrada e equilibrada em termos geográficos.

Missões e Parcerias de Mobilidade entre a UE e países terceiros

As missões da União Europeia em matéria de migrações continuaram de forma regular (Nigéria, África do Sul e Arménia) e permitiram efectuar um diálogo político com os países terceiros sobre a questão das migrações, no sentido de avaliar a oportunidade e a possibilidade de estabelecer parcerias ou de recorrer a outros instrumentos da AGM.
Na sequência do mandato do Conselho Europeu de Dezembro de 2007, à margem do Conselho JAI de Junho, foram assinadas as Declarações relativas às Parcerias para a Mobilidade com a Moldávia e Cabo Verde, tendo esta última, contado com o empenho activo de Portugal.
No âmbito desta última Parceria, Portugal e Cabo Verde decidiram cooperar em dois domínios principais: controlo de fronteiras/segurança documental e organização da migração legal.
Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo: o ano foi praticamente dominado pela negociação e conclusão do «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo», uma das quatro prioridades do Programa de Trabalho da Presidência francesa.
O «Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo» é um documento de natureza política que contem um conjunto de orientações para as políticas migratórias dos Estados-membros e da União e traduz a vontade dos Chefes de Estado e de Governo prosseguirem uma política comum, que transcende as clivagens e está imbuída de um espírito de solidariedade entre os Estados-membros e de cooperação com os países terceiros.
Doravante a União Europeia irá encarar a migração à luz de cinco pilares fundamentais, a saber:

- Organizar a imigração legal, tendo em consideração as necessidades e capacidades de acolhimento de cada EM e favorecer a integração; - Lutar contra a imigração ilegal, em especial assegurando um retorno efectivo dos imigrantes em situação ilegal; - Melhorar a eficácia do controlo de fronteiras; - Construir uma Europa do Asilo; e - Construir uma parceria com países de origem e de trânsito ao serviço do seu desenvolvimento.