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66 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Protecção do ambiente através do Direito Penal: Nos últimos 8 anos a Comissão tem tentado fazer aprovar legislação com o objectivo de criminalizar as infracções ambientais graves.
O Conselho e o Parlamento Europeu deram por terminado o longo processo para adopção de legislação comunitária na área do direito penal do ambiente com a adopção da Directiva 2008/99/CE, do PE e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa à protecção do ambiente através do direito penal. A União Europeia dispõe, agora, de um instrumento legislativo que define um conjunto mínimo de infracções ambientais graves e impõe aos Estados-membros que prevejam sanções penais contra este tipo de infracções.
Luta contra a criminalidade organizada: O Conselho JAI de 24 de Outubro aprovou a Decisão-Quadro 2008/841/JAI destinada a combater a criminalidade organizada.
O objectivo da Decisão-Quadro é aproximar a legislação penal dos EM, facilitando o reconhecimento mútuo de decisões judiciais com dimensão transfronteiras, impondo aos EM que tipifiquem como crime, com tudo o que isso implica, condutas associadas à participação em organizações criminosas, sendo de destacar, para o efeito, a introdução do conceito de «organização criminosa».

Protecção dos dados pessoais tratados no âmbito da cooperação policial e judiciária em matéria penal

Foi aprovada, no Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro, a Decisão-Quadro 2008/977/JAI, do Conselho, de 27 de Novembro, que tem por objectivo garantir um elevado nível de protecção dos direitos dos cidadãos, nomeadamente o direito à privacidade, no que respeita ao tratamento de dados pessoais no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
Para o efeito, aquela Decisão-Quadro garante que a troca de dados pessoais no contexto da cooperação policial e judicial em matéria penal será acompanhada por regras que sublinhem a confiança mútua entre as autoridades competentes.
A Decisão-Quadro 2008/977/JAI deverá ser adaptada aos ordenamentos jurídicos nacionais até 27 de Novembro de 2010.
Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças e decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas: O Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro aprovou a Decisão-Quadro 2008/947/JAI do Conselho, de 27 de Novembro. Baseada no princípio de reconhecimento mútuo, visa facilitar a reabilitação social das pessoas condenadas, prevenir a reincidência, melhorar a protecção das vítimas e do público em geral, e promover a aplicação de medidas de vigilância e sanções alternativas adequadas, no caso dos infractores que não residam no EM de condenação.
Luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia: Com o objectivo de harmonizar o Direito Penal dos Estados-membros e melhorar a assistência mútua no domínio da luta contra o racismo e a xenofobia, o Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro aprovou, com o apoio de Portugal, a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de Novembro, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia.
Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia: o Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro aprovou uma Decisão-Quadro 2008/909/JAI que permitirá a transferência das pessoas condenadas para outro EM, onde a pena será executada, tendo em conta a sua reinserção social.
Para tanto, este novo instrumento jurídico estabelece o reconhecimento mútuo de decisões penais condenatórias que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade, a que se seguirá a transferência da pessoa condenada.
Mandado europeu de obtenção de provas destinado à obtenção de objectos, documentos e dados para utilização no âmbito de processos penais: A Decisão-Quadro 2008/978/JAI do Conselho, de 18 de Dezembro, relativa a um mandado europeu de obtenção de provas destinado à obtenção de objectos,