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62 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Migração Legal: A promoção de canais de migração legal, que respeitam as competências dos Estadosmembros, constitui uma dimensão importante de uma política migratória equilibrada, conforme reiterado pelo Conselho Europeu.
Em conformidade com esse objectivo, o ano de 2008 registou progressos relevantes na negociação das Directivas respeitantes à migração legal:

- Directiva que estabelece uma autorização única de residência/trabalho e quadro comum de direitos; - Directiva que estabelece as condições de entrada de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado.
Migração Ilegal: Em paralelo com medidas operacionais de controlo fronteiriço prosseguiram os esforços com vista à adopção de legislação de combate à imigração ilegal.
O aspecto mais saliente do ano de 2008 foi a aprovação da «Directiva sobre normas e procedimentos comuns nos Estados-membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular», aprovada em Junho, ao fim de prolongadas negociações. A Directiva institui regras comuns, com mecanismos de garantia e de protecção de direitos, tendo presente a necessária eficácia da política de retorno. Portugal considera a Directiva um compromisso razoável.
Registaram-se, igualmente, progressos nas negociações da Directiva que sanciona os empregadores de imigrantes em situação ilegal, cuja finalidade é reduzir os factores de atracção da mão-de-obra ilegal para o espaço europeu.

Fronteiras Externas: Gestão das fronteiras externas dos Estados-membros da UE

A Comissão divulgou, em 13 de Fevereiro, um conjunto de três Comunicações subordinadas aos seguintes temas:

- «Preparar os próximos passos sobre a gestão das fronteiras da EU»; - «Exame da criação dum sistema europeu de vigilância das fronteiras» (EUROSUR); - «Relatório sobre a avaliação e o desenvolvimento futuro da Agência FRONTEX».

No que se refere aos desafios com que se defrontará a gestão das fronteiras externas da UE, o Conselho solicitou à Comissão que apresente, até ao início de 2010, propostas relativas a um sistema de registo de entrada/saída de nacionais de países terceiros pelos postos de fronteira da UE.
Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estadosmembros da União Europeia (FRONTEX): Durante 2008 prosseguiram os exercícios operacionais de treino de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, previstas no Regulamento (CE) 863/2007 do PE e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, tendo Portugal participado em um desses exercícios. Realizaram-se, igualmente, seminários de formação RABIT, tendo Portugal participado em quatro.
Quanto às operações conjuntas FRONTEX, Portugal envolveu um elevado número de recursos, tendo participado num total de 18 operações: 7 marítimas, 6 aéreas e 5 terrestres.
A FRONTEX coordenou, em Abril, um exercício na fronteira terrestre entre a Eslovénia e a Croácia, em que Portugal se fez representar, e outro análogo na fronteira entre a Roménia e a Moldova, em Outubro.
Regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas: A Decisão 582/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, estabelece um regime simplificado de controlo nas fronteiras externas da UE baseado no reconhecimento unilateral pela Bulgária, Chipre e Roménia de determinados documentos como equivalentes aos respectivos vistos nacionais para efeitos de trânsito pelos seus territórios.
Vistos - Sistema de Informação sobre Vistos (VIS): Após o acordo político alcançado em 2007, o ano de 2008 testemunhou a adopção da Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23/06/2008, relativamente ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos