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69 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Decisão 2008/206/JAI: o Conselho Ambiente de 3 de Março aprovou a Decisão 2008/206/JAI, que define a 1-benzilpiperazina (BZP) como uma nova substância psicoactiva que deve ser sujeita a medidas de controlo e a sanções penais.
Esta Decisão força os EM a tomarem as medidas necessárias, em conformidade com o seu direito interno, para submeterem a 1-benzilpiperazina a medidas de controlo, proporcionais aos riscos da substância, e a sanções penais, tal como previsto na sua legislação, por força das obrigações decorrentes da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre as Substâncias Psicotrópicas.

f) Acervo de Schengen - Sistema de Informação Schengen de Segunda Geração (SIS II)

A necessidade de actualização tecnológica, de modo a integrar um cada vez maior número de países aderentes, bem como facultar novas funcionalidades na utilização da base de dados do actual Sistema de Informação Schengen, impulsionou o lançamento do projecto SIS II, cuja concretização era inicialmente apontada para Abril de 2007.

Integração da Suíça no Espaço Schengen

Entrou em vigor, em 1 de Março de 2008, o Acordo assinado em 26 de Outubro de 2004 entre a UE e a Suíça, abrindo o caminho para que o referido país pudesse vir a ser associado à implementação e desenvolvimento do acervo de Schengen.
Logo após a entrada em vigor do referido Acordo a Suíça declarou formalmente, em 3 de Março de 2008, a sua disponibilidade para se submeter aos usuais procedimentos de avaliação Schengen. Assim, e por parte da UE, foi definido o programa que iria ser seguido ao longo de 2008 nas múltiplas verificações a serem efectuadas.

Avaliação Schengen

A fim de melhorar a eficácia dos procedimentos de avaliação Schengen, o Conselho JAI de 5 e 6 de Junho, adoptou um conjunto de conclusões que introduzem inovações sobretudo no tocante à verificação da correcta aplicação do acervo de Schengen pelos Estados-membros que já integram o espaço de livre circulação de pessoas.

g) Agência de Direitos Fundamentais

A Agência de Direitos Fundamentais da UE, com sede em Viena, foi criada através do Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro, tendo entrado em funcionamento nesse mesmo ano.
O objectivo da Agência é assistir as instituições e órgãos da UE e os Estados-membros na aplicação do Direito Comunitário em matérias relacionadas com os Direitos Fundamentais.
Também tem por função a recolha e análise de dados sobre a situação dos Direitos Fundamentais, a publicação de conclusões, a emissão de pareceres e a publicação de um relatório anual que deverá conter uma listagem de boas práticas.
Relativamente à cooperação policial e judiciária em matéria penal, os Estados-membros e as instituições da UE têm a faculdade de consultar a Agência nesse domínio.

h) Relações Externas

Ao estabelecer relações com países terceiros na área da Justiça e Assuntos Internos (JAI), a UE tem por objectivo, por um lado, promover a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça na Europa e, por outro, promover um clima de cooperação e parceria internacional tendo em vista o reforço dos princípios