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75 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

Casos SOLVIT — Principais áreas de intervenção e SOLVIT Plus

De acordo com o relatório do Governo, as principais áreas de intervenção continuam a ser, por ordem de importância, o reconhecimento de qualificações profissionais, a segurança social, a dupla tributação, o registo automóvel e o acesso ao mercado dos serviços.
Os centros SOLVIT são, por vezes, confrontados com problemas resultantes da transposição incorrecta do direito comunitário para o direito nacional implicando por vezes contradições entre a legislação comunitária e a nacional, o que pode afectar um número alargado de cidadãos. Para resolver estes problemas estruturais é necessário alterar a legislação nacional, processo que pode demorar meses e está fora da esfera de competências do SOLVIT.
No entanto, alguns centros SOLVIT, entre os quais o português, decidiram empenhar-se activamente neste processo para resolver os problemas que lhes foram colocados e/ou evitar problemas semelhantes no futuro.
O Centro SOLVIT Portugal levou a cabo duas acções de promoção em conjunto com o CIEJD (Centro de Informação Europeia Jacques Delors).

b) Melhor Regulamentação

No âmbito da segunda revisão estratégica da Better Regulation na UE, apresentada pela Comissão em Janeiro, foi traçado um balanço positivo das medidas implementadas desde a revisão de Novembro de 2006, perspectivando-se novas acções.
Com base na análise da Comissão, o Conselho Europeu de Março deu prioridade à melhor regulamentação no novo ciclo da Estratégia de Lisboa (2008-2010), considerando necessário: intensificar esforços para cumprir o objectivo conjunto de redução de encargos administrativos, acelerando a aprovação das medidas de acção rápida pendentes e dando sequência às novas propostas fast-track actions 40; prosseguir o programa de simplificação e desenvolver a capacidade das instituições em matéria de Avaliação de Impacto.
Refere o relatório que quanto ao compromisso assumido pelos EM no Conselho Europeu de Março de 2007, de fixar até final de 2008 metas nacionais comparáveis ao objectivo conjunto de reduzir em 25% os encargos administrativos para as empresas, até 2012, Portugal, com a adopção em Novembro de uma Resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria no âmbito do programa SIMPLEX, juntou-se a esse objectivo.

c) Política Industrial e Pequenas e Médias empresas Política Industrial

Na sequência dos debates ocorridos em 2007, no âmbito da revisão da política industrial, o Conselho Europeu de Março realçou a importância de uma política industrial sustentável, centrada nas ecoindústrias e enquadrada na Estratégia de Lisboa, assente no aproveitamento das sinergias energia/clima e tendo em vista a transição para uma economia de baixas emissões em carbono, segura e sustentável.
A Presidência francesa iniciou o debate sobre as medidas já apresentadas pela Comissão relativas ao alargamento do âmbito de aplicação da Directiva «Ecodesign», e às revisões dos regulamentos sobre o rótulo ecológico e EMAS (Eco-Management and Audit Scheme).
Portugal participou activamente nos debates tendo considerado prioritário: encorajar a I&D e a inovação no desenvolvimento de produtos e tecnologias mais eficientes, com vantagens em termos económicos e ambientais; estimular a procura de produtos ou serviços mais sustentáveis; o sucesso das negociações sobre o regime pós-Quioto (Copenhaga 2009) para a competitividade europeia, tendo em conta que a indústria europeia produz e vende num contexto de concorrência internacional.
Paralelamente às iniciativas sobre a indústria sustentável, Portugal tem também considerado que deverá ser continuada a abordagem sectorial já acordada, nomeadamente no que respeita às indústrias metalúrgica, farmacêutica, da biotecnologia, da construção naval ou ecoindústrias.