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89 | II Série A - Número: 140S1 | 24 de Junho de 2009

direito comunitário. Por despachos proferidos em 28, 24, 17 e 23 de Janeiro de 2008, respectivamente, o Tribunal de Justiça cancelou os processos no registo, procedendo ao seu arquivamento].

QUESTÕES PREJUDICIAIS Submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais

No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.º do TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, e na sequência da apresentação de observações escritas pela República Portuguesa, prosseguiram o seu curso dois processos:

Submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros

Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estadosmembros, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 32 processos:

Outras Intervenções

Na sequência da admissão da intervenção da República Portuguesa, foram apresentadas alegações escritas em quatro processos.

Adaptações Legislativas

Em matéria de transposição de directivas transitaram para o ano seguinte 126 Directivas em vias de transposição, das quais 84 se encontram com o prazo de transposição em curso e 42 com o prazo ultrapassado.
Foram transpostas para o ordenamento jurídico português 80 Directivas.

——— Parecer da Comissão de Educação e Ciência

I. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao «acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», remeteu à Comissão de Educação e Ciência, para emissão de parecer relativo às matérias cujo tratamento e análise lhe dizem respeito, o «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008», remetido pelo Governo à Assembleia da República, em 30 de Março de 2009.

II. Nota Preambular

De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163.º da CRP e com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, vem a Comissão de Educação e Ciência produzir relatório no âmbito das matérias da sua competência.
O presente Relatório não aprecia a totalidade do «Relatório de Participação de Portugal na União Europeia – 2008». Dele, apenas considerámos aqueles títulos e capítulos que podem e devem ser objecto de reflexão por parte da Comissão de Ensino e Ciência. Nomeadamente: o Título IV – Estratégia de Lisboa – que pela importância da sua generalidade, supomos, deve ser motivo de apreciação de todas as Comissões; portanto,