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59 | II Série A - Número: 143 | 27 de Junho de 2009

Artigo 75.º Salvaguarda do regime das contra-ordenações no âmbito do meio marinho

A presente lei não prejudica o disposto no regime das contra-ordenações no âmbito da poluição do meio marinho nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 235/2000, de 26 de Setembro.

Artigo 76.º Disposição transitória

As disposições da presente lei referentes às coimas e respectivos valores só são aplicáveis a partir da publicação de diploma que, alterando a legislação vigente sobre matéria ambiental, proceda à classificação das contra-ordenações aí tipificadas.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 25/X (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A RENEGOCIAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DA SOCIEDADE FERTAGUS)

Informação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Nota prévia

1 — Na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 2 de Junho de 2009 foi realizada a discussão do projecto de resolução n.º 25/X (1.ª), do PCP, que «Recomenda ao Governo a renegociação do contrato de concessão da sociedade FERTAGUS», nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Apresentação do projecto de resolução

2 — O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, apresentou o requerimento, tendo, sumariamente, salientado que:

— O contrato de concessão da exploração do serviço de transporte de passageiros do eixo ferroviário norte-sul, celebrado entre o Estado e a sociedade Fertagus, deveria ser renegociado; — Deveria ser adoptado um tarifário que promovesse a redução dos preços do serviço concessionado, de forma coerente com os valores praticados na generalidade das linhas de transporte ferroviário suburbano da região de Lisboa, de modo a que os utentes do transporte ferroviário da travessia da Ponte 25 de Abril não fossem discriminados; — Tinha de ser feita a integração do serviço de transporte ferroviário e rodoviário associado à concessão no sistema do passe social intermodal, de modo a permitir uma efectiva intermodalidade no sistema de transportes públicos na Área Metropolitana de Lisboa.

Intervenções dos grupos parlamentares

3 — Na discussão, intervieram os Srs. Deputados Horácio Antunes, do PS, Fernando Santos Pereira, do PSD, Helena Pinto, do BE, e João Gaspar, do PS, sendo as suas intervenções sintetizadas nos pontos seguintes.
4 — Os Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PS realçaram o seguinte: