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62 | II Série A - Número: 143 | 27 de Junho de 2009

facto daquele concelho ter vindo a perder população para os centros urbanos de maior dimensão e para o litoral, onde os jovens têm maior facilidade de acesso a esses serviços e equipamentos.
Em relação aos serviços de saúde, Borba apenas dispõe de um centro de saúde sem serviço de atendimento permanente, sendo os seus habitantes obrigados a recorrer ao Centro de Saúde de Estremoz ou Vila Viçosa sempre que careçam de assistência.
Quanto aos serviços educativos, verifica-se que Borba dispõe de quatro escolas básicas do 1.º ciclo e de apenas uma escola básica com 2.º e 3.º ciclo, não dispondo de ensino secundário. Concluindo o ensino básico, os jovens de Borba têm que ser encaminhados para Vila Viçosa ou Estremoz.
Relativamente a outros serviços e equipamentos colectivos são de destacar algumas carências como a necessidade de ampliação do quartel dos Bombeiros Voluntários, de construção dos Centros Comunitários em Santiago de Rio de Moinhos e em Orada e de construção de um novo quartel da GNR.
A verdade é que nenhuma destas carências e necessidades é resolvida automaticamente com a recente elevação de Borba a cidade. A elevação do nível e qualidade de vida dos borbenses e a existência de condições de desenvolvimento do concelho dependem de opções políticas que criem as condições materiais necessárias a tais objectivos.
Para o PCP a única posição responsável e consequente a este respeito impõe por isso a luta pela criação dessas condições materiais. Aceitar a elevação de Borba a cidade sem insistir na resolução dessas dificuldades com que os borbenses hoje se confrontam seria irresponsável e, afinal, a prova de que aquela elevação se destinou apenas a servir objectivos de instrumentalização política das legítimas aspirações da população.
Assim sendo, o PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Garanta o funcionamento do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Borba; b) Proceda à instalação em Borba de um estabelecimento de ensino com ensino secundário; c) Proceda à construção dos centros comunitários de Santiago de Rio de Moinhos e de Orada; d) Proceda à ampliação do quartel dos Bombeiros Voluntários de Borba; e) Proceda à construção de um novo quartel da GNR em Borba e ao consequente reforço dos meios de segurança.

Assembleia da República, 24 de Junho de 2009 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — José Soeiro — Miguel Tiago — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Honório Novo — António Filipe; Francisco Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 515/X (4.ª) SOLUÇÕES INSTITUCIONAIS E LEGAIS ADEQUADAS AO EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE VOTO

Os direitos de participação e sufrágio vêm consagrados nos artigos 48.º e 49.º da Constituição da República Portuguesa.
No sentido de concretizar os princípios e direitos dispostos nos artigos 48.º e 49.º da Constituição, foram aprovados diplomas legais reguladores das eleições para os órgãos de soberania, poder autonómico regional e autarquias locais, do Parlamento Europeu, bem como dos referendos nacional e local.
Os preceitos constitucionais determinam que têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral. Tendo como característica essencial do direito de sufrágio, a pessoalidade do voto, é de sublinhar que o direito de voto é intransmissível e insusceptível de N.º 2 — A discussão realiza-se em reunião plenária sempre que um grupo parlamentar o solicite».