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60 | II Série A - Número: 143 | 27 de Junho de 2009

— O contrato de concessão inicialmente celebrado com a sociedade Fertagus havia sido modificado, alterando-se o prazo de renovação do contrato de 2029 para 2010; — Em face da proximidade da data de terminus do contrato, haveria que reequacionar as condições do mesmo; — A questão do passe social intermodal deveria ser estudada e equacionada, tendo presente que a gestão das receitas provenientes do passe intermodal se encontrava desvirtuada dado estar baseada em estudos já antigos; — A Autoridade Metropolitana de Transportes, criada em Janeiro de 2009 e em fase da instalação, deveria assumir funções no prazo de um mês e que seria esta a entidade com competências para estudar os sistemas intermodais de transportes, as questões dos tarifários e os planos de reorganização da rede de transportes.

5 — O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD frisou a importância do estudo e avaliação das questões relacionadas com o problema exposto no projecto de resolução e observou que esta iniciativa legislativa poderia ser aprovada como recomendação ao Governo que reencaminharia o assunto à Autoridade Metropolitana de Transportes, na medida em que caberia no âmbito das suas competências executar essa recomendação.
6 — A Deputada do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda lembrou que a linha ferroviária onde circulavam os comboios da Fertagus estava concessionada mas era pública e criticou o facto de a CP ter sido impedida de concorrer no concurso para atribuição da concessão daquele trajecto ferroviário. Referiu ainda que considerava o projecto de resolução em discussão fundamental para terminar com a discriminação entre dois tipos de transportes e salientou que os dois factores essenciais para a promoção dos transportes públicos eram o preço e o passe social.
7 — O Sr. Deputado Bruno Dias usou da palavra para clarificar dois pontos da discussão. Em primeiro lugar, esclareceu que o decreto-dei que havia aprovado o contrato de concessão determinava que o contrato vigorava até 2010, podendo ser revogado por um período de nove anos e, em segundo lugar, observou que para cumprimento desta resolução não bastaria a intervenção da Autoridade Metropolitana de Lisboa, na medida em que esta matéria, para além de ser da competência do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, era também da competência do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Conclusões

O projecto de resolução n.º 25/X (4.ª) do PCP — Recomenda ao Governo a renegociação do contrato de concessão da sociedade FERTAGUS — foi objecto de discussão na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, na reunião realizada no dia 2 de Junho de 2009, pelo que, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, se encontra em condições de poder ser agendado para votação em reunião plenária.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 2009 O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 503/X (4.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TURMAS COM PERCURSOS CURRICULARES ALTERNATIVOS)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentaram um projecto de resolução que «Recomenda ao Governo a criação de uma comissão de acompanhamento de turmas com percursos curriculares alternativos», ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos