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101 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

QUADRO 72 – IMPOSTOS INDIRECTOS (Milhões de euros)
Valor %
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) 3.045,1 3.168,9 2.532,2 -636,7 -20,1
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 12.401,1 13.196,4 13.427,5 231,1 1,8
Imposto Automóvel (IA)/ Imposto sobre Veículos (ISV) (a ) 1.166,0 1.186,6 917,6 -269,0 -22,7
Imposto sobre o Tabaco (IT) 1.426,4 1.224,7 1.295,9 71,2 5,8
Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA) 184,1 202,1 190,3 -11,8 -5,8
Lotarias 29,4 27,4 25,6 -1,8 -6,6
Imposto do Selo 1.632,9 1.733,2 1.770,0 36,8 2,1
Imposto do jogo 23,9 24,3 22,4 -1,9 -7,8
Resultados da exploração de apostas mútuas 16,3 11,0 2,1 -8,9 -80,9
Impostos rodoviários (circulação e camionagem) 77,1 83,3 - -83,3 -100,0
Imposto Único de Circulação (IUC) - 6,3 103,8 97,5 1.547,6
Impostos indirectos diversos 13,9 11,0 3,6 -7,4 -67,3
TOTAL 20.016,2 20.875,2 20.291,0 -584,2 -2,8
(a ) Os valores cobrados em 2006 são de IA. Em 2007, os valores cobrados até Julho são de IA (775,5 milhões de euros) e de Agosto a Dezembro de ISV (411,1
milhões de euros). Em 2008 os valores são de ISV. A Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, procedeu à reforma global da tributação automóvel, aprovando o CISV
e o CIUC e abolindo, em simultâneo, o IA, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.
Designação
Variações em 2008/20072006 2007 2008 Relativamente a estes valores, objecto de análise detalhada nos itens específicos deste Relatório, e de uma forma genérica refere-se o seguinte: o valor da cobrança para os impostos aqui agrupados situou-se em 2008 em 20.291,0 milhões de euros, observando-se um decréscimo de 2,8 por cento (crescimento de 4,3 por cento em 2007); determinante para esta variação em 2008, foram os decréscimos nas cobranças do ISP e do IA/ISV, e isto, não obstante os valores arrecadados de IVA, IUC e IT terem registado acréscimos; assiste-se no triénio a um crescimento continuado do peso do IVA no conjunto das receitas arrecadadas, a título de impostos indirectos (62,0, 63,2 e 66,2 por cento, respectivamente em 2006, 2007 e 2008); e: os impostos rodoviários foram abolidos pelas Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho (aprovou o CISV e o CIUC) com efeitos a 1 de Janeiro de 2008.
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) A receita líquida arrecadada em 2008, em contrapartida da cobrança deste imposto e afecta à execução orçamental do subsector dos serviços integrados, ascendeu em 2008 a 2.532,2 milhões de euros, menos 636,7 milhões de euros que em 2007. Em termos de receita bruta, a cobrança em 2008 foi de 2.584,1 milhões de euros, menos 26,0 pontos percentuais do que a variação em 2007/2006, que atingiu os 5,7 por cento.
A evolução da cobrança em 2008 é justificada, pelo serviço administrador da receita, pela acção conjugada dos seguintes factores: