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99 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro, que aprova as medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o CIMI e o EBF, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.
Imposto sobre as Sucessões e as Doações Com a reforma da tributação do património e a publicação do DL n.º 287/2003, de 12 de Novembro, a produzir efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004, este imposto foi abolido, tendo uma parte do mesmo sido incorporado na rubrica de transmissões onerosas do imposto do selo.
Com uma cobrança líquida em 2008 de 7,9 milhões de euros, tem-se assistido a uma quebra progressiva na arrecadação deste imposto, sendo esta mais acentuada em 2007, respeitando os valores cobrados à regularização de situações cujos factos determinantes para o seu pagamento são anteriores a 2004.
Imposto do Uso, Porte e Detenção de Armas À cobrança líquida arrecadada no triénio de 2007/2008 em contrapartida do pagamento deste imposto, e consequente expressão no orçamento dos serviços integrados, está a publicação do DL n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro (aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições), e a consignação das taxas devidas à PSP. Ainda assim, refere-se o bom desempenho em 2008, com uma cobrança de mais 2,4 milhões de euros, em valores absolutos, a que corresponde uma variação de 45,3 por cento. A cobrança em 2006, praticamente sem expressão, cingiu-se à regularização de algumas situações, ocorridas ao tempo em que as receitas deste imposto também tinham expressão no orçamento dos serviços integrados, como receita geral do Estado.
Impostos Abolidos Integram esta epígrafe, os impostos abolidos pelos diplomas que aprovaram os CIRS e CIRC (DL n.os 442-A/88 e 442-B/88, de 30 de Novembro). Os valores líquidos apresentados como cobrança do triénio, respeitam à regularização de situações pontuais, anteriores à produção de efeitos dos códigos.
Às cobranças líquidas negativas, estão subjacentes pagamentos de reembolsos/restituições em valor superior à receita bruta arrecadada no ano.
Impostos Directos Diversos No quadro seguinte e para o triénio de 2006/2008 apresenta-se a cobrança líquida dos impostos directos agrupados na residual, relevando-se igualmente, as variações em 2008/2007: