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97 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

tinção entre capital e renda); artigo 59.º (Contribuintes casados); artigo 68.º (Taxas gerais); artigo 70.º (Mínimo de existência); artigo 71.º (Taxas liberatórias; artigo 72.º (Taxas especiais); artigo 73.º (Taxas de tributação autónoma); artigo 79.º (Deduções dos sujeitos passivos, descendentes e ascendentes); artigo 82.º (Despesas de saúde); artigo 84.º (Encargos com lares); artigo 85.º Encargos com imóveis e equipamentos novos de energias renováveis); artigo 86.º (Prémios de seguros); artigo 87.º (Deduções relativas às pessoas com deficiência); artigo 100.º (Retenção na fonte – renumerações não fixas); artigo 102.º (Pagamento por conta) e artigo 127.º (Documentos comprovativos de encargos).
Ainda no âmbito deste imposto e da lei orçamental de 2008, mencionam-se: O artigo 44.º que revoga os artigos 121.º (Empresas de seguros) e 122.º (Empresas gestoras de fundos poupança – reforma, poupança – educação e poupança – reforma/educação), sem prejuízo do cumprimento das obrigações neles previstas durante o ano de 2008, e algumas alíneas dos artigos 12.º (Delimitação negativa da incidência) e 71.º (Taxas liberatórias), ambos do CIRS; O artigo 45.º explicita que as alterações introduzidas ao artigo 127.º (Documentos comprovativos de encargos) do CIRS se aplicam às obrigações que devem ser cumpridas a partir de 1 de Janeiro de 2009; O artigo 46.º que promove alteração à legislação complementar no âmbito do IRS, ao dar nova redacção ao artigo 18.º do DL n.º 42/91, de 22 de Janeiro (Altera as formulas de retenção de IRS, com as modificações posteriores); e: O artigo 47.º que autoriza o Governo a legislar no sentido de criar no CIRS, para os sujeitos passivos não residentes, com residência noutro Estado membro da UE, um regime opcional de equiparação aos sujeitos passivos residentes no território português, dentro dos parâmetros estabelecidos.
DL n.º 29/2008, de 25 de Fevereiro, que estabelece deveres de comunicação, informação e esclarecimento à administração tributária para prevenir e combater o planeamento fiscal abusivo.
Portaria n.º 362/2008, de 13 de Maio, que actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2008, para efeitos de determinação da matéria colectável do IRC e do IRS.
Lei n.º 64/2008, de 15 de Dezembro, que aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando os CIRS, o CIMI e o EBF, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e distribuição de produtos petrolíferos refinados.
IRC A receita líquida arrecadada de IRC e afecta à execução orçamental do subsector dos serviços integrados ascendeu em 2008 a 5.952,0 milhões de euros, representando um acréscimo de 4,6 por cento,