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93 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

“Redução por emissão de partículas”, cujo incentivo registou um acréscimo de 34,3 milhões de euros (+ 261,8%) – foi criado por razões de índole ambiental, tendo a sua aplicação sido iniciada no 2.º semestre de 2007, facto que ajuda a explicar, parcialmente, a forte variação, uma vez que o resultado também se deve justificar com a maior eficiência tecnológica dos veículos ao nível das emissões de partículas e de CO
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, bem como com uma política fiscal orientada para o encorajamento na aquisição de veículos híbridos (tributados a 50% das taxas normais); “Abates”, cujo aumento da despesa fiscal por esta natureza, na ordem dos 138% (passou de 18,8 milhões de euros, em 2007, para 44,8 milhões de euros, em 2008), se deveu a uma maior simplificação de todo o processo administrativo de obtenção deste incentivo, em conjugação com a entrada em vigor do IUC, que veio fazer depender da propriedade o facto gerador do imposto, e não da circulação do veículo, criando as condições para o extraordinário crescimento no número de veículos a beneficiarem deste incentivo (de 16.025 veículos, em 2007, para 36.128, em 2008).
No âmbito das rubricas que apresentaram uma diminuição da despesa fiscal, é de realçar as transferências de residência, com um decréscimo de 11 milhões de euros, correspondentes a – 32%, face ao ano de 2007. Esta variação compreende-se, atendendo à inversão da tendência do regresso definitivo dos emigrantes para Portugal.
QUADRO 65 - DESPESA FISCAL EM IA/ISV Valor % Valor % Valor % Valor %
DF.3 Despesa
DF.3.A IA/ISV
DF.3.A.001 Deficientes das Forças Armadas Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro 0,7 1,2 0,6 0,6 0,4 0,3 -0,2 -33,3
DF.3.A.004 Cidadãos de nacionalidade da UE que tenham residido e exercido uma actividade profissional num país terceiro durante pelo menos 24 meses e transfiram a residência para Portugal
Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro; artigo 58.º do CISV
13,4 22,5 34,4 36,0 23,4 16,3 -11,0 -32,0
DF.3.A.005 Deficientes motores com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, multideficientes profundos com grau de incapacidade superior a 90% e invisuais com um grau de incapacidade igual ou superior a 95%
Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/93, de 22 de Julho, e pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril; artigo 54.º do CISV
9,8 16,4 9,1 9,5 7,0 4,9 -2,1 -23,1
DF.3.A.011 Táxis Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro; artigo 53.º do CISV
4,0 6,7 5,0 5,2 5,1 3,5 0,1 2,0
DF.3.A.012 Automóvéis antigos fabricados há mais de 30 anos e classificados como antigos pelo Clube Português de Automóveis Antigos/Veículos fabricados antes de 1970
Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro; alínea c), n.º 2, do artigo 8.º do CISV
2,2 3,7 2,1 2,2 0,5 0,3 -1,6 -76,2
DF.3.A.013 Automóveis ligeiros com motor híbrido Artigo 1.º, n.º 13, do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro; artigo 8.º, n.º 1, alínea c) do CISV
1,6 2,7 1,8 1,9 - - -1,8 -100,0
DF.3.A.019 Funcionários diplomáticos e consulares portugueses e equiparados que regressem a Portugal após cessação das funções
Decreto-Lei n.º 56/93, de 1 de Março; artigo 36.º do CISV
1,2 2,0 0,7 0,7 1,1 0,8 0,4 57,1
DF.3.A.020 Cidadãos que tenham residido na UE durante pelo menos 185 dias por ano civil e transfiram a residência para Portugal
Decreto-Lei n.º 264/93, de 30 de Julho; artigo 58.º do CISV
10,3 17,3 - - - - - DF.3.A.021 Instituições de Utilidade Pública Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro; artigo 52.º do CISV
2,4 4,0 2,5 2,6 3,9 2,7 1,4 56,0
DF.3.A.022 Pessoas que adquiram um veículo novo em troca de um veículo abatido em fim de vida - Abates
Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro 7,4 12,4 18,8 19,7 44,8 31,1 26,0 138,3
DF.3.A.023 Redução por emissão de partículas Artigo 7.º, n.º 3, do CISV - - 13,1 13,7 47,4 33,0 34,3 261,8
DF.3.A.024 Aluguer de veículos sem condutor Artigo 53.º do CISV - - - - 3,4 2,4 3,4 DF.3.A.099 Outros benefícios 6,6 11,1 7,4 7,7 6,8 4,7 -0,6 -8,1
TOTAL 59,6 100,0 95,5 100,0 143,8 100,0 48,3 50,6
FONTE: DGAIEC.
(milhões de euros)
CÓDIGO
2006 2007 2008
Variações em
2008/2007
LEGISLAÇÃODESIGNAÇÃO