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91 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

Atendendo à sua evolução entre os anos de 2007 e 2008, salienta-se o decréscimo em todos os itens que a compõem, excepção feita à que decorre de “Relações internacionais”, que não sofreu variação.
Em termos absolutos, realça-se a variação negativa ocorrida na rubrica “Aquecimento”, - 17,4 milhões de euros, correspondentes a – 28,7%, a qual resultou do comportamento negativo das introduções no consumo de gasóleo de aquecimento. Deve-se referir que, relativamente ao valor global da variação anual, este item representa mais de 50%.
Quanto à despesa fiscal em sede de IVA, o quadro seguinte evidencia-nos um acréscimo de 32,2% entre 2007 e 2008, representando mais 8,6 pontos percentuais relativamente à variação ocorrida entre o período homólogo imediatamente anterior.
QUADRO 63 – DESPESA FISCAL EM IVA (Milhões de euros)
Variação em
2008-2007
Valor % Valor % Valor % Valor %
DF.3 Despesa
DF.3.B IVA - interno
Sob administração da DGCI: 71,5 88,5 91,4 91,5 124,8 94,5 33,4 36,5
DF.3.B.026 Missões Diplomáticas
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho
5,4 6,7 8,4 8,4 7,2 5,5 -1,2 -14,3
DF.3.B.056 Igreja Católica Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro 13,2 16,3 17,6 17,6 22,6 17,1 5,0 28,4
DF.3.B.057 IPSS Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro 29,0 35,9 38,1 38,1 58,2 44,1 20,1 52,8
DF.3.B.058 Forças Armadas Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril 20,6 25,5 23,7 23,7 33,4 25,3 9,7 40,9
DF.3.B.059 Associações de Bombeiros Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril 2,8 3,5 3,1 3,1 2,5 1,9 -0,6 -19,4
DF.3.B.060 Partidos Políticos Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho 0,5 0,6 0,5 0,5 0,9 0,7 0,4 80,0
Sob administração da DGAIEC: 9,3 11,5 8,5 8,5 7,3 5,5 -1,2 -14,1
DF.3.B.007 Automóveis - deficientes Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro 9,3 11,5 8,5 8,5 7,3 5,5 -1,2 -14,1
TOTAL 80,8 100,0 99,9 100,0 132,1 100,0 32,2 32,2
FONTE: DGAIEC e DGCI.
Código Designação Legislação
2006 2007 2008 Pela análise aos valores apresentados, a principal conclusão prende-se com o crescimento das rubricas mais importantes no que concerne à atribuição de benefícios fiscais em sede de IVA, nomeadamente aqueles que isentaram, total ou parcialmente, determinados actos tributáveis da Igreja Católica, das IPSS e das FA, sendo que os valores correspondentes a esses itens representam, agregadamente, 86,5% do total da despesa fiscal gerada no âmbito deste imposto. Destas três rubricas, sobressai claramente a que se refere às IPSS, a qual apresenta um aumento de 52,8% face ao ano transacto (+ 20,1 milhões de euros), sendo que esta expansão se deve ao saneamento de processos respeitantes à aplicação do DL n.º 20/90, de 13 de Janeiro, bem como do DL n.º 238/2006, de 20 de Dezembro (SIMPLEX 2006).
As outras rubricas, com um peso muito discreto no total global, assumem cada vez menos importância, tendo mesmo registado evoluções negativas entre 2007 e 2008, excepção feita à despesa fiscal gerada pelos benefícios fiscais atribuídos aos partidos políticos, que verificou um forte crescimento percentual (80%), apesar de, contudo, continuar a representar a parcela de menor valor, não chegando a atingir a grandeza do milhão de euros.
Quanto ao tipo de despesa fiscal, toda ela se caracteriza como sendo respeitante a isenção tributária.