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15 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

RELATÓRIO
Introdução O OE para o ano de 2008 foi aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 2/2008, de 28 de Janeiro), compreendendo o orçamento da AC, do qual fazem parte quer os serviços integrados, quer os SFA, e o OSS. A LOE compreende ainda disposições legais relativas a outros aspectos e a apresentação de mapas com informação mais detalhada, como seja a relativa ao PIDDAC, despesas correspondentes a programas, responsabilidades contratuais plurianuais e às transferências, ao abrigo das respectivas leis de finanças, para a AdR e a AdL.
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na lei orçamental, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da LEO (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto), foi publicado o DL n.º 41/2008, de 10 de Março (com a Declaração de Rectificação n.º 27/2008, de 9 de Maio), contendo as disposições necessárias à execução do OE.
A elaboração do OE para 2008 foi concretizada tendo em conta as GOP para 2008, aprovadas e em anexo à Lei n.º 31/2007, de 10 de Agosto, que se inserem na estratégia de desenvolvimento económico e social do país definida no Programa do XVII Governo Constitucional, bem como nas GOP para 2005-2009 (Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto), no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no PEC e no QREN.
Em termos legislativos, salienta-se a publicação no decorrer de 2008 do DL n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que, entrando em vigor seis meses depois, aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18-A/2008, de 28 de Março, e alterado o seu artigo 4.º pelo artigo 12.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro), a RCM n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, que aprova o programa de redução de prazos de pagamentos a fornecedores de bens e serviços pelo Estado, denominado PPTH, tendo a RCM n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, aprovado o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado. A RCM n.º 70/2008, de 22 de Abril, que aprovou as orientações estratégias do Estado destinadas à globalidade do SEE e ainda a Lei n.º 41/2008, de 13 de Agosto, que estabeleceu as GOP para 2009, as quais apresentam o estado da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008 e identificam as principais linhas actuação política para 2009.
A Política Económica em 2008 e a Evolução da Economia Portuguesa EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA EM 2008 Enquadramento Internacional Em 2008, a economia internacional desacelerou significativamente, tendo o PIB mundial registado um crescimento de 3,1% (5,1% em 2007), com destaque para o enfraquecimento acentuado na parte