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27 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

Inflectindo o decréscimo de 1,1 pontos percentuais do PIB verificado em 2007, o aumento do valor da dívida em percentagem do PIB em 2008 é na quase totalidade explicado pelo efeito do diferencial entre a taxa de juro implícita da dívida pública e a taxa de crescimento do PIB, a par dos ajustamentos défice/dívida, nos quais se incluem o recurso à emissão de dívida pública para financiamento de regularização de dívidas comerciais, das operações de aumento de capital em empresas públicas e dos empréstimos concedidos pelas AP neste ano.
A estimativa do saldo da conta das AP, na óptica da contabilidade nacional, em 2008, apurada na notificação do PDE de Abril de 2009, é de € -4.340,7 milhões (-2,6 por cento do PIB) que compara com a estimativa do OE de 2008 de € -4.090,9 milhões (-2,4 por cento do PIB). Na deterioração face à estimativa do orçamento inicial destaca-se o contributo das “empresas não mercantis”, das dotações de capital nos Hospitais EPE e o perdão de juros da dívida de Moçambique.
Conta das Administrações Públicas 2008 (Óptica da Contabilidade Nacional) e explicação da passagem da óptica da Contabilidade Pública para a Contabilidade Nacional.
A passagem da contabilidade pública para a contabilidade nacional é determinada pelos ajustamentos necessários devido às diferenças metodológicas e às diferenças de consolidação.
A realização destes ajustamentos decorre da aplicação das regras de contabilização do registo das operações, previstas no SEC 95, muito em particular o princípio da especialização económica (“Accrual”). De acordo com este princípio, o registo das operações efectua-se no momento em que o valor económico, os direitos ou as obrigações, são criados, transformados ou extintos, e não no momento em que as mesmas são recebidas ou pagas, tal como a contabilidade base-caixa as regista.
Os ajustamentos que explicam a passagem das contas das AP na óptica das Contas Públicas à óptica das Contas Nacionais assumem natureza diversa, identificando-se neste domínio aqueles que resultam: x Do efeito de registo segundo a especialização do exercício; x Do ajustamento de diferenças de universo a considerar; x Outros ajustamentos com impacto no saldo não tipificáveis nas categorias anteriores, onde se incluem entre outras as reclassificações de operações de receita e despesa.