O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 145 | 30 de Junho de 2009

IVA (com um impacto no saldo de € 30,3 milhões), à semelhança do que é adoptado no ajustamento temporal dos impostos indirectos.
No subsector da AC, a parcela mais importante para a explicação do impacto negativo da especialização do exercício são os ajustamentos temporais de impostos, um tratamento que consiste no ajustamento da receita efectivamente gerada num ano, em função do prazo médio de pagamento do imposto, tendo por objectivo eliminar os desfasamentos temporais que incidem sobre o IVA, o ISP, o IT e o IABA. O valor negativo de € - 335,4 milhões é assim justificado pelos contributos negativos do IVA, ISP, IT e IABA, este último em menor escala. Em sentido oposto, a aplicação do efeito de especialização da despesa teve como resultado um impacto positivo de € 120 milhões.
AJUSTAMENTOS DE UNIVERSO No conjunto dos ajustamentos relativos às diferenças de universo, e à semelhança do verificado em 2007, apenas se individualizam nos quadros 2 de notificação ao EUROSTAT, os ajustamentos nos subsectores da AdR e AdL e Fundos da SS.
No subsector Fundos da SS, o ajustamento de universo efectuado resulta da inclusão da CGA neste subsector, por deslocação do subsector dos SFA, tal como figura no universo das AP, na óptica da contabilidade pública. O ajustamento negativo de € 360,6 milhões da CGA neste subsector não produz este impacto no saldo das contas consolidadas das AP, porquanto esta entidade é reclassificada do subsector dos SFA pelo saldo apresentado pela sua Conta de Gerência. Na conta consolidada das AP o impacto deste ajustamento de universo transforma-se num ajustamento de especialização do exercício.
No que respeita ao subsector da AdR e AdL, a expressão dos ajustamentos de universo não ultrapassa os € 5,4 milhões, identificando-se neste subsector um impacto diferenciado na reclassificação das entidades não mercantis. A AdR contribui favoravelmente para este ajustamento (€ 9 milhões), contrariamente ao contributo negativo de entidades não mercantis reclassificadas para o subsector da AdL (€ - 3,6 milhões).
Contrariamente aos subsectores da AdR e AdL, e Fundos da SS, os ajustamentos de universo na AC não se encontram explicitados nestes quadros. O conjunto de ajustamentos efectuados neste subsector consiste na exclusão do Universo das AP, das contas das unidades de regulação e das unidades designadas “Quase empresas”, entidades consideradas produtores mercantis, como tal integradas no sector das sociedades, e na inclusão das contas de Instituições Sem Fins Lucrativos das AP e de unidades designadas de Empresas Não Mercantis, nomeadamente a EP – Estradas de Portugal, EPE, as Sociedades Polis e a SCML (excluindo o Departamento de Jogos). O valor do seu impacto em 2008 encontra-se incorporado nos € 341 milhões que correspondem à capacidade líquida de financiamento de outras entidades da AC.
OUTROS AJUSTAMENTOS A completar a explicação dos ajustamentos que determinam a passagem do Saldo em Contabilidade Pública para o Saldo em Contabilidade Nacional, o subsector Estado concentra uma vez mais a quase totalidade do conjunto de outros ajustamentos, não tipificáveis, com impacto no saldo. Os valores de