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249 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD

Proposta de alteração

«Artigo 6.º Princípios gerais

1 — (») 2 — Deve assegurar-se que o desenvolvimento económico promove a humanização do trabalho em condições de segurança e saúde como forma de reconhecimento da dignidade da pessoa do trabalhador e como elemento indispensável ao reforço da sua produtividade e ao aumento da competitividade da empresa.
3 – (») 4 – (»)»

«Artigo 7.º Sistema nacional de prevenção de riscos profissionais

1 – (») 2 — O Estado deve promover e dinamizar uma rede nacional para a prevenção de riscos profissionais da qual devem fazer parte todas as entidades públicas, privadas e cooperativas com capacidade técnica ou científica para a realização de acções e o desenvolvimento de projectos no domínio da segurança e saúde no trabalho.
3 – (eliminar) 4 – (»)»

Proposta de alteração

«Artigo 8.º Definição de políticas, coordenação e avaliação de resultados

1 – Sem prejuízo da sua visão integrada e coerente, os ministérios responsáveis pela área laboral e pela área da saúde propõem a definição da política de promoção e fiscalização da segurança e da saúde no trabalho.
2 – (») 3 – (») 4 — (») 5 — (») 6 — (»)»

Proposta de alteração

«Artigo 15.º Fiscalização e inquéritos

1 – (») 2 – (») 3 – Em casos de doença profissional ou outro dano para a saúde ocorrido durante o trabalho ou com ele relacionado, o organismo competente do ministério responsável pela área da segurança social pode, igualmente, promover a realização de inquérito.
4 – (») 5 — (»)»