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252 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

2 – (»)

a) Em estabelecimento industrial – até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50, dois técnicos, por cada 1500 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um em cada quatro técnico superior; b) Nos restantes estabelecimentos – até 50 trabalhadores, um técnico, e, acima de 50, dois técnicos, por cada 3000 trabalhadores abrangidos ou fracção, sendo pelo menos um em cada quatro técnico superior.

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Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Proposta de alteração

«Artigo 5.º (...)

a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) «Componentes materiais do trabalho», o local de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas, equipamentos e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos e os processos de trabalho; g) (...) h) (...) i) «Prevenção», o conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que, têm em vista evitar, eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que. estão potencialmente expostos os trabalhadores.

Proposta de alteração

«Artigo 7.º Sistema nacional de prevenção de riscos profissionais e rede nacional para a prevenção de riscos profissionais

1 — (...) 2 — (») 3 — (...) 4 — (»)

Proposta de alteração

Artigo 12.º (»)

1 — (...)