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255 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

Proposta de alteração

Artigo 22.º (...)

1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...)

a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e) (...) f) (...
g) (»)

5 — (...) 6 — (...) 7 — (...) 8 — Constitui contra ֊ordenação leve a violação do disposto nos n.os 1 a 4

Proposta de alteração

Artigo 23.º (...)

1 — Aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho deve ser assegurada formação permanente para o exercício das respectivas funções, nos termos dos números seguintes.
2 — (») 3 — (...) 4 — (...)

Proposta de alteração

Artigo 26.º (...)

1 - (...) 2 - (...) 3 - (...) 4 - O crédito de horas previsto no n.º 7 do artigo 22.º é utilizado para efeitos de realização da reunião a que se refere o n.º 1.

Proposta de alteração

«Artigo 36.º (...)

1 — Em cada estabelecimento com um mínimo de Dez trabalhadores deve existir, pelo menos, uma secção de voto.