O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

257 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

2 - (...)

Proposta de alteração

Artigo 81.º (...)

1 ֊ O empregador pode, mediante autorização do organismo competente do ministério responsável pela área laboral ou do organismo competente do ministério responsável pela área da saúde, consoante a dispensa se refira ao domínio da segurança ou da saúde, obter dispensa de serviço interno em relação a estabelecimento abrangido pelo n.º 3 do artigo 79.º, em que:

a) (anterior b)) b) (anterior c)) c) (anterior d)) d) (anterior e))

2 - ֊(...) 3 - O organismo competente, depois de verificada a conformidade dos requisitos susceptíveis de apreciação documental e nos 30 dias posteriores à apresentação do requerimento, deve:

a) (...) b) (») c) (...)

4 - (...)

a) (...) b) (...) с) (...)

5 - O organismo competente nos termos do n.º 1 dispõe de 45 dias a contar da data de entrada do requerimento para conceder a autorização refenda no n.º 1, considerando-se haver deferimento tàcito se o requerimento não tiver decisão no fim desse prazo.
6 - (...) 7 - (...)

Proposta de alteração

Artigo 82.º (...)

1 - Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo dez trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador, se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos.
2 – (») 3 - O exercício das actividades previsto nos n.os 1 e 2 depende de autorização ou de renovação, caso existam alterações nas condições de funcionamento que justifiquem uma nova apreciação de autorização, concedida pelo organismo competente para a promoção da segurança e saúde no trabalho do ministério responsável pela área laboral, pelo período de cinco anos.
4 ֊ - (...)