O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

304 | II Série A - Número: 166 | 25 de Julho de 2009

Artigo 120.º Norma revogatória

1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são revogados:

a) O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro; b) O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro; c) O Decreto-Lei n.º 29/2002, de 14 de Fevereiro; d) A Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro.

2 — A revogação da Portaria n.º 1179/95, de 26 de Setembro, que aprovou o modelo de notificação da modalidade adoptada pelo empregador para a organização do serviço de segurança e da saúde no trabalho, produz efeitos a partir da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 113.º.
3 — A revogação do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, que aprova o enquadramento nacional da segurança e saúde no trabalho, no que se refere ao sector público e aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa, indirecta, regional e local, bem como nos órgãos e serviços referidos no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do diploma que regula a mesma matéria.

Artigo 121.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 285/X (4.ª) (APROVA A REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 25 de Junho de 2009, após ter sido discutida e aprovada, na generalidade, em Plenário.
2 — Na reunião desta Comissão, realizada no dia 21 de Julho de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei supra identificada, tendo sido apresentadas, pelo Grupo Parlamentar do PS, propostas de alteração para os artigos 2.º, 6.º, 18.º, 20.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º 34.º, 34.º-A e 34.º-B e, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, propostas de alteração para os artigos 2.º, 17.º, 32.º e 35.º.
3 — A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República, encontrando-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
4 — A discussão e votação na especialidade da presente proposta de lei foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
5 — Da sua votação na especialidade resultou o seguinte:

— O artigo 1.º (Objecto e âmbito) da proposta de lei foi aprovado com o seguinte resultado: