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4 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

União Europeia propôs uma estratégia de aprofundamento desta problemática que minimize as desvantagens das RUP e promova a coesão económica, social e territorial destas regiões1. 3. Neste contexto, considerou o relator tratar-se de uma matéria de relevante interesse nacional e regional, pelo que propôs para efeitos de uma análise aprofundada e abrangente a realização de um debate descentralizado, aberto e plural sobre o conteúdo do referido documento e as suas implicações para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 4. Neste sentido, a Comissão de Assuntos Europeus deliberou recolher contributos junto de diversas entidades públicas e privadas, nas Regiões Autónomas e no Continente. Foi também solicitado parecer às restantes Comissões Parlamentares Permanentes e reponderam as seguintes: a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG); a Comissão de Defesa Nacional (CDN); a Comissão de Orçamento e Finanças (COF); a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR); a Comissão de Educação e Ciência (CEC); A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC); a Comissão de Saúde (CS); A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (CTSSAP); A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura (CESF);

5. Pretende-se, deste modo, avaliar se as medidas específicas e os instrumentos preconizados em prol das RUP são adequados para o desenvolvimento das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, decorrido ano e meio após a consulta pública levada a cabo pela Comissão Europeia, em Setembro de 2007. 6. Com base nos contributos recebidos e atenta a riqueza dos dados, foi elaborado pela CAE um “relatório de análise sobre os resultados da consulta põblica”, onde se encontra, de forma sintetizada, toda a informação recolhida (Anexo I). 1 A UE comporta sete regiões ultraperiféricas (RUP): o arquipélago das Canárias que faz parte de Espanha, os arquipélagos dos Açores e da Madeira que fazem parte de Portugal e os departamentos franceses ultramarinos (Martinica, Guadalupe, Guiana e Reunião). As RUP são parte integrante da União, tal como previsto no Artigo 299º do Tratado CE.
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