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9 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

5. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não manifestou interesse em cooperar nesta etapa do processo de escrutínio. Etapa que, tal como as outras, foi alvo de discussão, análise e aprovação por unanimidade nas reuniões da CAE, onde estão representados os partidos políticos PS, PSD, PCP, CDS, BE e PEV, como se pode verificar nas respectivas actas. 6. E, ainda sobre este caso, impõe-se clarificar que a actuação da CAE, dos Deputados, do Deputado relator e dos serviços de apoio moveu-se na base de propósitos nobres, visando valorizar o relacionamento entre os Parlamentos da República e das Regiões Autónomas e realçar a importância das Regiões Ultraperiféricas no contexto regional, nacional e europeu. A cooperação solicitada pela CAE tinha por finalidade os interesses da Região Autónoma da Madeira e a sua negação servirá outros interesses aos quais somos alheios. 7. Por outro lado, a Região Autónoma dos Açores, por manifesta vontade do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa, disponibilizou o Primeiro Órgão de Governo Próprio, e todos os meios logísticos para a concretização desta iniciativa conjunta, chegando a mesma a estar agendada mais do que uma vez. Lamentamos a sua não realização, por razões de ordem logística e da agenda da Assembleia da República, que ultrapassaram a vontade da CAE e dos seus Deputados.