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14 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

2.9. O turismo é considerado um sector prioritário para o desenvolvimento das potencialidades das RUP, realça-se contudo, a dinamização do turismo de saúde e bemestar e termalismo nos Açores, o reconhecimento da Madeira como destino europeu/mundial em termos de saúde e lazer.

2.10. No que concerne aos sectores de valor acrescentado, identificados na iniciativa escrutinada, foram considerados mais importantes a dimensão marítima (nacional/internacional), o papel das RUP como “postos avançados da UE no mundo” e as suas potencialidades naturais para o desenvolvimento das energias renováveis. No pólo oposto, encontram-se as vertentes da vigilância sanitária, da astrofísica, do sector aeroespacial e da política de vizinhança e imigração. 2.11. Em relação a outros sectores que, apesar de não constarem dos documentos da Comissão Europeia, possam ser entendidos como prioridades para as Regiões Autónomas portuguesas, os inquiridos referiram o Turismo e os Transportes como os sectores prioritários para o desenvolvimento das potencialidades das RUP como um trunfo para a Europa.

2.12. Os temas do Turismo e transportes foram, aliás, recorrentes nos grupos de perguntas abertas, quer quando os inquiridos apresentaram outras sugestões de sectores a desenvolver, quer quando se pronunciaram sobre o impacto e as oportunidades do Tratado de Lisboa para as suas regiões. Nestas questões, para além dos transportes e do turismo, os inquiridos salientaram, como trunfos de desenvolvimento para as Regiões Autónomas: a investigação e desenvolvimento; a agricultura e pescas; a energia, em especial as condições de desenvolvimento de energias alternativas; as condições para estudos epidemiológicos, medicina de catástrofes e planos de protecção civil; o desenvolvimento de políticas integradas que reconheçam a especificidade das RUP; incentivos à fixação das populações; a estratégia de cooperação com as regiões vizinhas.

2.13. Compulsados os pareceres das entidades governamentais, verifica-se que as preocupações demonstradas e as soluções preconizadas são consentâneas com as dos restantes inquiridos. Conclusão idêntica pode ser retirada a partir dos pareceres das restantes Comissões Parlamentares. 13


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