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16 | II Série A - Número: 167S1 | 27 de Julho de 2009

Para tal, a CAE delibera apresentar, nos termos e para os efeitos do n.º 6 do art.º 7.º da Lei 43/2006, de 25 de Agosto, um projecto de resolução, recomendando ao Governo uma atenção especial à problemática das Regiões Ultraperiféricas, bem como a prestação de apoio à Presidência do Conselho da União Europeia, nomeadamente no primeiro semestre de 2010, durante a qual o tema das RUP irá estar na agenda europeia. Assembleia da República,