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35 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

b) Continuar a dar prioridade ao projecto de extensão da plataforma continental Portuguesa, que permitirá estender a soberania portuguesa a mais de 3.000.000 de km2 de mar, o que representa cerca de 40 vezes a dimensão de Portugal Continental; c) Reforçar e acelerar o ordenamento do espaço marítimo, definindo um zonamento que promova a preservação da natureza, o desenvolvimento sustentável e uma correcta e ordenada exploração de actividades económicas ligadas ao mar; d) Desenvolver iniciativas de sensibilização para o mar, com especial incidência nos jovens, para fomentar a identidade marítima dos portugueses, incluindo a valorização da cultura marítima nos projectos escolares; e) Incentivar a iniciativa empresarial relacionada com o mar tendente à criação de um cluster, em especial nos sectores de elevado potencial de exportação ou criação de riqueza, como a aquacultura e o turismo; f) Promover a criação de marcas distintivas e certificações de qualidade que valorizem e diferenciem os produtos portugueses e a ligação entre Portugal e o mar; g) Simplificar e agilizar o licenciamento de actividades económicas ligadas ao mar, criando uma cultura de serviço público de qualidade neste sector, com balcões únicos e avaliações prévias pelo Estado, que permitam a criação de zonas de licenciamento simplificado ou pré-licenciadas, com prazos e custos competitivos e atractivos para os investidores; h) Promover a investigação científica e tecnológica na área do mar criando, simultaneamente, programas de apoio e incentivo à criação de spin-offs e start-ups, e desenvolvendo centros de excelência para a formação científica, técnica e profissional das actividades e sectores ligados ao mar; i) Para os portos, logística e transportes marítimos: i) continuar a aumentar a competitividade dos portos e terminais nacionais; ii) promover os transportes marítimos de curta distância e as “Auto-Estradas do Mar”, em alternativa ao transporte rodoviário; j) Para a náutica de recreio e turismo náutico: i) a melhoria e alargamento das infraestruturas de apoio à navegação de recreio, designadamente marinas, portos de recreio, docas e abrigos, e promover a criação de estruturas administrativas de apoio, em certas zonas estratégicas do País, com vista a impulsionar e desenvolver a náutica de recreio e o turismo náutico em Portugal; ii) uma profunda simplificação dos procedimentos de autorização e licenciamento para a prática e desenvolvimento de desportos e actividades náuticas como a pesca desportiva, o mergulho e a vela, reduzindo, em simultâneo, os respectivos custos administrativos;