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36 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

k) Para as pescas, aquacultura e indústria de pescado, preconizamos: i) a atenção à sustentabilidade dos recursos e das actividades de pesca, bem como às questões sociais, laborais e ambientais; ii) concretizar o programa “Pesca Local”, promovido em parceria com as autarquias locais e as comunidades piscatórias, que visa o desenvolvimento económico e social das zonas de pesca costeiras; iii) avaliar formas alternativas de gestão e regulação das pescarias, promover um melhor aproveitamento das capturas e a melhoria da selectividade das artes, com redução das rejeições, assegurar o princípio da reserva de acesso às 12 milhas para os pescadores nacionais e a definição de medidas específicas para a pequena pesca; iv) o reforço da competitividade das pescas portuguesas, apoiando a frota pesqueira, melhorando as infra-estruturas de apoio e criando programas de requalificação dos pescadores portugueses, promovendo sempre uma gestão sustentável dos recursos; v) o apoio à reconfiguração e consolidação da indústria de transformação do pescado; vi) apostar fortemente na criação de um “cluster de aquacultura”, inshore e offshore, de águas salgadas e doces, definindo áreas de potencial aquícola e possibilitando o licenciamento e concessão destes espaços de forma simples, rápida e com custos administrativos reduzidos, com programas especiais de estímulo, com o objectivo de quintuplicar a produção até 2013, diversificando as espécies produzidas e a oferta de novos produtos; vii) implementar medidas tendentes à redução do diferencial entre os preços na produção e no consumo final, através do reforço da capacidade de intervenção das organizações de produtores, implicando-as nos circuitos de comercialização. Com este mesmo objectivo será prosseguida a reestruturação da DOCAPESCA; viii) Promoção de contactos multilaterais, assegurando condições adequadas para a actuação da frota longínqua portuguesa, e controlo da entrada de produtos da pesca, tendo em vista o combate à pesca ilegal não declarada e não reportada e à concorrência desleal; ix) Acompanhamento e valorização dos esforços da indústria transformadora e das campanhas de promoção para aumentar as exportações e internacionalizar as empresas; l) Para a energia e biotecnologia, o Governo promoverá: i) a definição de áreas do espaço marítimo com potencial de exploração energética e biotecnológica; ii) o apoio ao desenvolvimento de clusters industriais de biotecnologia marinha e produção de biomassa; iii) a exploração de recursos energéticos renováveis (energia das ondas e eólica marítima); m) Para a construção e reparação navais, preconizamos: i) a execução de um programa de estímulo à modernização, reconversão e criação de estaleiros navais adaptados às novas necessidades do mar e das suas actividades; ii) o incentivo à especialização e consolidação dos estaleiros nacionais.