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53 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

d) Prosseguir o reforço da autoridade dos professores na escola e na sala de aula, bem como o reforço das competências e do poder de decisão dos directores na imposição da disciplina, na gestão e resolução de conflitos e na garantia de ambientes de segurança, respeito e trabalho nos estabelecimentos de ensino; e) Desenvolver os programas de formação inicial e contínua para a docência, com incidência especial nas competências utilizadas em sala de aula, designadamente na capacitação científica e didáctica e integrando a formação contínua em programas expressamente dirigidos à melhoria das aprendizagens, nomeadamente em Português, Matemática, Ciências experimentais, inglês e TIC; f) Promover o reforço das escolas em recursos profissionais que permitam a criação de equipas multidisciplinares adequadas ao apoio à actividade docente e à integração dos alunos e das famílias, nomeadamente no domínio da orientação vocacional, do apoio e trabalho social, na mediação. Promover, ainda, o reforço de quadros especializados na gestão e manutenção dos equipamentos técnicos.

2. Um contrato de confiança com o Ensino Superior Mais formação, para mais alunos O Governo assume o seu compromisso em firmar, com o sistema de Ensino Superior, um verdadeiro Contrato de Confiança.
São estas as nossas prioridades: • Garantir o desenvolvimento do sistema binário do ensino superior em Portugal e o reforço de todas as suas instituições, assegurando a diversidade das áreas de formação, da saúde às engenharias, das humanidades às artes, das ciências sociais às ciências da natureza e às tecnologias; • Contrariar processos de bloqueio corporativo à entrada nas profissões tituladas por formações superiores, no seguimento da acreditação de todos os cursos pela Agência Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior. Compete às instituições acreditadas de Ensino Superior a atribuição dos graus exigíveis para o exercício de actividades profissionais regulamentadas. As associações profissionais serão chamadas a participar nos processos de acreditação com a sua experiência, assim como a exercer, ao longo da vida profissional, as suas funções próprias. Tal implicará, em várias profissões, reformas curriculares adequadas e a garantia de formações profissionais e estágios curriculares devidamente certificados em que as escolas, os empregadores e o Estado cooperem eficazmente - processos que a Agência de Avaliação deverá previamente certificar. Procederemos à revisão do regime dos estágios obrigatórios e o reforço das condições de estágio de estudantes e diplomados;