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55 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

Desenvolvimento do ensino superior

O Governo garantirá o efectivo cumprimento da Lei na limitação das propinas de mestrado, à luz da generalização progressiva do grau de mestre para ingresso ou progressão em certas profissões, e harmonizará as propinas de doutoramento com os valores efectivamente pagos pela Fundação de Ciência e Tecnologia, em articulação com as instituições de ensino superior.
Não será alterada a fixação dos valores das propinas de licenciatura, que não sofrerão quaisquer aumentos, em termos reais.
O Governo reconhece o esforço de contenção de despesas e de ajustamento interno feito pelas instituições de ensino superior e o seu inestimável contributo para o processo de equilíbrio orçamental que foi necessário levar a cabo. Nas circunstâncias actuais, a confiança reforçada que a reforma do sistema de ensino superior hoje permite, a abertura das instituições a mais estudantes e a novas camadas sociais, o reforço decisivo da formação pós-graduada e da internacionalização, a plena concretização do processo de Bolonha para a melhoria das aprendizagens dos estudantes, justificam o lançamento de um programa especial para o desenvolvimento do Ensino Superior. Dimensão importante desse programa é um nível de financiamento global directo ao Ensino Superior público, a distribuir por fórmula, que assegure os recursos necessários às instituições - sem prejuízo do incentivo a que estas progridam sustentadamente na sua capacidade de angariação de receitas próprias e de ligação com o ambiente económico e social envolvente.
Será ainda promovido o investimento competitivo, por objectivos, com vista ao cumprimento dos objectivos de expansão e qualificação do ensino superior.
Por outro lado, completada que está a reforma modernizadora do sistema de ensino superior, o Governo empreenderá a reorganização das ofertas educativas da rede pública e promoverá consórcios e associações entre instituições que potenciem a capacidade e qualidade de resposta à procura social e permitam coordenar recursos humanos e materiais, em diálogo com as próprias instituições e no respeito pela sua autonomia. O Governo reforçará, também, as parcerias internacionais entre instituições de ensino superior e laboratórios de investigação, cuja importância se considera decisiva, e promoverá a activa afiliação de empresas inovadoras a essas redes internacionais.