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50 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

Promover a qualidade das aprendizagens e valorizar a escola pública como instrumento para a igualdade de oportunidades a) Consolidar a organização curricular da educação básica, garantindo uma maior coerência e articulação entre os ciclos de estudos e introduzindo, sem rupturas desnecessárias, melhorias e aperfeiçoamentos na organização do currículo e das aprendizagens; b) Consolidar a diversificação da oferta formativa no ensino secundário, continuando a valorizar o ensino profissional, concluindo a reforma do ensino artístico e garantindo a existência de modalidades de formação que respondam à diversidade de públicos abrangidos pela nova meta de escolaridade obrigatória; c) Responder à diversidade social e cultural dos alunos, consolidando e desenvolvendo os instrumentos de combate ao insucesso e ao abandono escolar precoce, sem transigir na exigência de aprendizagens com aproveitamento e tirando vantagem do muito que já se conseguiu, nos últimos quatro anos, em termos de melhoria dos resultados escolares e de prevenção do abandono precoce e desqualificado. A lógica de trabalho em rede, num dado território, envolvendo escolas, famílias, autarquias, centros de formação e tecido social local; os percursos curriculares alternativos, como os cursos de educação e formação; o incremento dos recursos humanos e pedagógicos nas escolas; bem como outros instrumentos serão desenvolvidos, sempre com o objectivo de proporcionar aprendizagens de qualidade para todos; d) Consolidar e desenvolver os planos e programas concebidos para a melhoria de competências-chave ou de aprendizagens em determinadas áreas críticas, através, designadamente, da formação de professores e da difusão das boas práticas. O Plano de Acção para a Matemática, o Plano Nacional de Leitura, os programas de formação para o ensino do Português, da Matemática e das Ciências experimentais, a promoção da educação para a cidadania, a valorização do ensino tecnológico, são, entre outros, processos a consolidar e desenvolver; e) Monitorizar e aperfeiçoar o sistema de avaliação das aprendizagens do ensino básico e secundário; estabelecer referenciais e objectivos claros para as aprendizagens e prosseguir o esforço de melhoria de qualidade das provas de avaliação, reforçando a respectiva auditoria. Isto passa pela consolidação das provas de aferição, nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, de modo a que as escolas, as famílias e os alunos retirem todos os benefícios da sua realização; pela valorização dos exames nacionais de final do ensino básico e do ensino secundário, auditando-os e aperfeiçoando-os; e, sobretudo, pela promoção activa, junto das escolas e dos professores, de uma atitude de exigência e responsabilidade, capaz de fixar metas ambiciosas e garantir as condições necessárias à plena realização das capacidades dos alunos, de ser rigoroso na sua avaliação e de facultar planos de recuperação àqueles que revelem insuficiências na aprendizagem;