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46 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

c) Reformar o IRS, mantendo a estabilidade da receita fiscal, tendo nomeadamente como objectivo redistribuir as deduções e benefícios fiscais, num modelo progressivo em favor das classes médias; d) Aproximar o regime de tributação das mais-valias mobiliárias ao praticado na generalidade dos países da OCDE; e) Reduzir os prazos de reembolso do IVA e melhorar o regime de prestação de garantias, criando um novo regime para os pequenos sujeitos passivos; f) Alterar o regime do IVA sobre ISV na tributação automóvel; g) Incrementar e apoiar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos contribuintes, através, por exemplo, da introdução de um meio de pagamento simplificado para serviços ao domicílio que permita o tratamento fiscal e contributivo da transacção de forma automática; h) Reforçar os instrumentos de luta contra a fraude e evasão fiscal, utilizando os instrumentos legais disponíveis, incluindo as possibilidades e condições de derrogação do sigilo fiscal e do sigilo bancário. Promoveremos, também, o incremento dos meios informáticos e a melhoria dos sistemas de informação tributários, bem como o cruzamento de informações e os sistemas de troca de informação com administrações tributárias estrangeiras, a par da intensificação da capacidade de fiscalização e cobrança; i) Criar condições para uma justiça tributária mais célere, com criação de soluções précontenciosas eficazes para resolução de conflitos; j) No domínio da gestão da dívida pública, continuarão a ser minimizados os custos de financiamento da dívida pública. Promover-se-á, também, a criação de produtos competitivos de estímulo à poupança de longo prazo dos particulares, sem pôr em causa o financiamento eficiente do Estado.

Reforçar a Governance e a transparência na gestão dos recursos públicos

Urge modernizar o quadro orçamental, implementando uma orçamentação por programas, na linha das boas práticas identificadas no recente relatório da OCDE sobre o processo orçamental em Portugal e no relatório da Comissão para a Orçamentação por Programas. Será estabelecido um ciclo plurianual de planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho da actividade do Estado, no cumprimento dos limites de despesa anuais definidos. Para tal será proposta a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental.