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44 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

a) A consolidação da cultura de avaliação do desempenho dos serviços dos dirigentes e dos trabalhadores, assumindo a gestão por objectivos e a necessidade de mecanismos de diferenciação do desempenho nos vários universos de avaliados, num quadro de uma maior autonomia e responsabilização dos dirigentes na gestão dos seus organismos; b) A aposta na formação e valorização dos recursos humanos e reforço da sua empregabilidade, prosseguindo uma estratégia de racionalização dos efectivos, mantendo para isso como referencial a contratação de um novo funcionário por cada dois que saem; c) A conclusão da estratégia de combate à precariedade laboral na Administração Pública (no seguimento da redução efectuada de recibos verdes em 30%); d) O aproveitamento do potencial da gestão partilhada de recursos, bem como da posição e poder negocial da Administração Pública, tendo em vista concretizar as economias e o serviço mais profissional que advêm da gestão centralizada dos seus recursos financeiros, patrimoniais e humanos. Importa maximizar as poupanças e prosseguir com a redução do parque de veículos do Estado e a substituição por frotas ecologicamente avançadas, com o objectivo de poupança anual de € 20 milhões nos próximos quatro anos; e) A continuação da reestruturação das empresas públicas; f) A continuação da diminuição do prazo médio de pagamentos das entidades públicas, de forma a atingir 30 dias no final da legislatura; g) A prossecução da convergência entre sistemas de protecção social do sector público e privado.
O programa de investimento público previsto para esta legislatura contribui para o aumento do potencial produtivo do País e para o reforço da sua competitividade externa. Por isso mesmo, o quadro de governação, acompanhamento e controlo transparente dos projectos assegura a defesa dos interesses públicos.
A rentabilização do património imobiliário público deverá passar pela introdução de maior transparência, rigor e eficiência na sua gestão, libertando património excedentário, preservando melhor o património existente e onerando a sua utilização. Deverá ser concluído o processo legislativo relativo ao regime de exploração do domínio público, para maior protecção do interesse público e melhores condições de preservação do património e fruição pelos cidadãos.