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48 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

II - Conhecimento e Cultura

1. Mais e melhor educação para todos Na educação básica e secundária, o próximo mandato será de consolidação e aprofundamento. O tempo é, agora, de consolidar as mudanças e desenvolver as linhas de evolução e progresso do nosso sistema educativo.
Nestes termos, são cinco os objectivos fundamentais do Governo para esta legislatura: • O primeiro é concretizar a universalização da frequência da educação básica e secundária, de modo a que todas as crianças e jovens frequentem estabelecimentos de educação ou formação, pelo menos entre os cinco e os 18 anos de idade; • O segundo objectivo é consolidar e alargar as oportunidades de qualificação certificada para os jovens e adultos que entraram no mercado de trabalho sem terem, pelo menos, habilitações equivalentes ao ensino secundário; • O terceiro objectivo é continuar a desenvolver programas de melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos; • O quarto objectivo é reforçar os recursos, as condições de funcionamento, o papel e a autonomia das escolas; • E o quinto objectivo é valorizar o trabalho e a profissão docente.

Concretizar a educação básica e secundária de qualidade para todos a) Na sequência da aprovação da lei que estende a escolaridade obrigatória aos 12 anos de educação ou formação, tornando assim obrigatória a frequência da escola ou de centro de formação para todos os jovens até aos 18 anos de idade, vamos reforçar as condições das instalações, do equipamento e dos recursos docentes das escolas secundárias, de modo a assegurar a integração de todos os alunos. Prevêse a criação de 40 mil vagas adicionais no ensino secundário, até 2013; b) A partir do ano lectivo de 2009-2010, será prestado um novo apoio social às famílias, para que possam assegurar a frequência do ensino secundário pelos seus filhos.
Assim, os beneficiários dos dois primeiros escalões do abono de família que frequentem, com aproveitamento, o ensino secundário, passarão a receber uma bolsa de estudos de valor equivalente ao dobro do abono. Isto significa, portanto, a triplicação do apoio social: no ano lectivo de 2009-2010 para os que se inscrevam no 10.º ano, estendendo-se, progressivamente, nos anos seguintes a todos os anos do ensino secundário;