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51 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

f) Consolidar e desenvolver a educação especial, na lógica da escola inclusiva e da plena garantia da universalidade da escola pública, continuando o esforço de formação de professores e auxiliares e reforçando a articulação entre as instituições especializadas e as escolas de referência; g) Promover a certificação de competências na utilização dos recursos postos à disposição das escolas pelo Plano Tecnológico da Educação, na lógica da melhoria das aprendizagens, do desenvolvimento de hábitos de trabalho e do treino na cultura científica e na sociedade de informação. Destacam-se, entre tais recursos, os computadores e as ligações em banda larga e os quadros interactivos. Alargaremos, ainda, o acesso das escolas, dos professores e dos alunos a recursos didácticos digitais e consolidaremos a organização dos respectivos repositórios; h) Adequar programas, manuais e outros materiais pedagógicos ao novo Acordo Ortográfico; i) Consolidar o acesso das crianças e jovens à educação artística e favorecer o conhecimento do património cultural, designadamente através de programas plurianuais de visitas de estudo.

Qualificar a escola pública: reforçar o papel, as condições de funcionamento e a autonomia das escolas a) Criar condições para que as escolas do ensino básico e secundário passem a funcionar em regime normal e turno único. Assim, depois de, no mandato de 2005 a 2009, as escolas do primeiro ciclo terem começado a funcionar em regime normal, estenderemos progressivamente este modo de funcionamento aos restantes ciclos do ensino básico; b) Prosseguir os programas de modernização do parque escolar e de construção dos centros escolares; c) Prosseguir o apetrechamento tecnológico das escolas, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação, de modo a garantir a sua plena integração na sociedade de informação e melhorar os recursos ao dispor de professores e alunos; d) Acompanhar e avaliar a aplicação do novo regime de organização e gestão das escolas; e) Desenvolver a autonomia das escolas, designadamente na área da organização pedagógica e da contratação e gestão do pessoal docente, e prosseguir o programa da sua avaliação externa, conduzido pela Inspecção-Geral da Educação, como base para o reforço contratualizado da autonomia;