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42 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

Defesa do consumidor

a) Adoptar medidas que permitam aumentar a possibilidade de o consumidor comparar preços e condições do fornecimento de bens e serviços; b) Elevar o grau de informação do consumidor no mercado digital; c) Continuar e desenvolver medidas de apoio a pessoas sobreendividadas; d) Identificar práticas lesivas dos interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros e promover o reforço da sua protecção; e) Valorizar e modernizar o livro de reclamações e o livro amarelo; f) Manter um elevado nível de protecção aos consumidores de serviços públicos essenciais; g) Incrementar a fiscalização da publicidade; h) Identificar, fiscalizar e punir práticas comerciais desleais ou lesivas da saúde e da segurança alimentar; i) Criar ligações mais efectivas entre o sistema judicial e extra-judicial na área do consumo, fomentando o encaminhamento de casos para as estruturas mais adequadas a resolver os litígios, as queixas e os pedidos de informação; j) Promover os meios de resolução alternativa de litígios, incluindo a arbitragem e os julgados de paz, enquanto meios de resolução de conflitos em matéria de consumo.

5. Prosseguir a consolidação das finanças públicas

Importância da consolidação orçamental

O crescimento sustentado da economia requer um quadro de estabilidade macroeconómica que ofereça a todos os agentes económicos, públicos e privados, um ambiente de previsibilidade propício à tomada de decisões e à avaliação adequada dos riscos que estas possam envolver. Um pilar fundamental deste quadro macroeconómico é o da estabilidade e sustentabilidade das finanças públicas. Foi por ter posto, em devido tempo, as contas públicas em ordem que Portugal pôde dispor dos recursos necessários para apoiar as empresas, o emprego e as famílias quando se fizeram sentir os efeitos da crise económica mundial.