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62 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

• Defenderá um pleno empenhamento das televisões na produção e difusão do cinema português; • Articulará as políticas de apoio e promoção das artes e indústrias culturais e criativas com o sector do audiovisual, o turismo e a formação profissional; • Aperfeiçoará o estatuto de carreiras artísticas, visando o aprofundamento dos mecanismos de apoio no desemprego, na doença e na reforma às profissões artísticas e aos artistas cujas actividades estão sujeitas a permanentes intermitências; • Defenderá a revisão da lei da cópia privada, uma pedagogia de respeito pelos direitos de autor e a procura de modelos de negócio e outras soluções que permitam a adequada e equitativa remuneração dos autores e intérpretes, bem como o livre acesso de todos à cultura e aos produtos culturais; • Desenvolverá e manterá actualizado o portal da cultura interactivo, de modo a que permita a todos os agentes culturais formar redes de trabalho, programação e divulgação; • Promoverá a integração dos instrumentos públicos de produção audiovisual na política cultural, nomeadamente na divulgação e internacionalização da cultura contemporânea de Língua Portuguesa, usando para o efeito todas as plataformas multimédia disponíveis em rede e promovendo sempre a utilização das plataformas multicanal; • Estimulará a produção audiovisual independente e promoverá, nesse contexto, a criação independente de conteúdos em Língua Portuguesa; • Promoverá, estimulará e apoiará a criação, o desenvolvimento e a internacionalização de programadores independentes e a sua disseminação em rede; • Promoverá um plano interministerial que valorize a cultura como factor de crescimento e emprego, proporcionando a colocação temporária de desempregados qualificados em instituições culturais; • Dará especial atenção ao apoio à criação artística, em especial em áreas que não podem ser abandonadas à pura lógica do mercado, designadamente o teatro, a música, a dança, o circo, as artes visuais, o cinema e o audiovisual.