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65 | II Série A - Número: 003 | 3 de Novembro de 2009

Reforçar o sistema público de segurança social, de modo a garantir a protecção na velhice, invalidez, doença ou desemprego a) Aprovar regras excepcionais para o sistema público de Segurança Social que garantam o crescimento da generalidade das pensões em eventual situação conjuntural de inflação muito baixa ou negativa e prosseguir a gestão rigorosa e responsável do subsistema previdencial, de modo a garantir a sua equidade, eficiência e sustentabilidade; b) Acompanhar, no quadro da concertação social, o desenvolvimento da reforma da Segurança Social acordada com os parceiros sociais, tendo em conta os parâmetros fundamentais para a situação do sistema de Segurança Social, entre os quais a evolução económica e demográfica; c) Continuar a desenvolver, em concertação, e de forma equitativa e sustentável, os mecanismos de diferenciação positiva dos trabalhadores com carreiras mais longas no quadro das prestações do sistema de segurança social; d) Prosseguir e reforçar o combate à fraude e evasão contributiva, de modo que todos cumpram as suas obrigações e possam realizar os seus direitos; e) Promover a celebração de um Acordo Internacional de Segurança Social entre os países de língua oficial portuguesa, reforçando e dando segurança aos direitos de segurança social dos emigrantes portugueses e dos imigrantes oriundos destes países.

Enfrentar o envelhecimento demográfico e proteger e apoiar os idosos a) Continuar a elevar os rendimentos dos idosos, apoiando mais os pensionistas com pensões mais baixas, de forma sustentada e solidária, valorizando prestações de natureza contributiva, como as pensões, e prestações de natureza solidária, como o Complemento Solidário para Idosos; b) Reforçar o envelhecimento em qualidade e com autonomia, apoiando programas de voluntariado de combate à solidão dos idosos e estendendo o Programa de Conforto Habitacional para Idosos, como esforço central na qualidade de vida e autonomia dos idosos; c) Continuar a alargar a rede de equipamentos sociais de serviço aos idosos, como lares e centros de dia, apoiando e viabilizando novos caminhos quanto ao desenvolvimento desta rede, em parceria público-social, mas também através da iniciativa privada;